TRT1 - 0101706-65.2017.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 11:02
Juntada a petição de Contraminuta
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17/06/2025 11:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd1cb9 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO -
12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO
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12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/06/2025 13:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13eb542 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e outro(s) Recorrido(a)(s): MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.CSJT.GP Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR - tema 25, de âmbito regional, qual seja: "O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo." PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/04/2025 - Id. f093829 ; recurso interposto em 12/05/2025 - Id. 2a5e923).
Regular a representação processual (Id. 1a7613a ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
27/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/05/2025 10:12
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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13/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO em 12/05/2025
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12/05/2025 08:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 14:16
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-48 / null
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101706-65.2017.5.01.0070 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA, REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO Para ciência do acórdão de id. c2e7988 . RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA -
24/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO
-
24/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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14/03/2025 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 17:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO em 26/11/2024
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22/11/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3bc57 proferido nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA AGRAVANTE: PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA, REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO DESPACHO Trata-se de garantia de execução, enquanto requisito objetivo de admissibilidade do Agravo de Petição de empresa em recuperação judicial, matéria resolvida no IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000 (Tema -25), em 13 de junho próximo passado, pela exigibilidade do depósito, por ausência de previsão legal, em contrário.
Sendo assim, intime-se a agravante a promover o depósito, em garantia de execução, sob pena de negar-se conhecimento ao Agravo.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
11/11/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO
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11/11/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/11/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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11/11/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 00:46
Convertido o julgamento em diligência
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08/11/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/10/2023 21:37
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2023 23:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 20/07/2023
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21/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 20/07/2023
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13/07/2023 12:17
Juntada a petição de Contraminuta
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13/07/2023 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
07/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO
-
07/07/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
07/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/07/2023
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04/07/2023 15:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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21/06/2023 15:12
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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17/03/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO em 16/03/2023
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 16/03/2023
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17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 16/03/2023
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16/03/2023 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO
-
03/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
03/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/03/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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03/03/2023 07:48
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
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03/03/2023 07:48
Conhecido o recurso de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-48 e provido em parte
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03/03/2023 07:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 / null
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27/01/2023 15:00
Incluído em pauta o processo para 15/02/2023 09:00 PRESENCIAL ()
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07/12/2022 09:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
28/11/2022 11:17
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 09:00 TELEPRESENCIAL ()
-
26/08/2022 12:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
05/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2022
-
04/08/2022 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 13:29
Incluído em pauta o processo para 17/08/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
05/04/2022 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2022 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
23/10/2020 12:31
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
10/08/2020 21:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
08/08/2020 16:42
Convertido o julgamento em diligência
-
07/08/2020 19:56
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
07/08/2020 19:55
Encerrada a conclusão
-
07/08/2020 19:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
15/05/2020 15:38
Encerrada a conclusão
-
11/05/2020 11:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
07/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 06/02/2020
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03/02/2020 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada. Carta Fiança )
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22/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 11:43
Proferida decisão
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09/01/2020 09:32
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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09/01/2020 09:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 25/10/2019
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26/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 25/10/2019
-
25/10/2019 05:53
Juntada a petição de Manifestação (Pet. REAL reiterando Recuperação Judicial e informando juízo garantido GRU)
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24/10/2019 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Pet. junt. depósito recursal e custas Consórcio Intersul)
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18/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 18/10/2019
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18/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 18/10/2019
-
18/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 21:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76
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15/10/2019 15:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/10/2019 13:02
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/10/2019 13:02
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/10/2019 10:35
Proferida decisão
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11/10/2019 10:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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25/09/2019 04:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 24/09/2019
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25/09/2019 04:22
Decorrido o prazo de MARCELA DE JESUS SILVA RIBEIRO em 24/09/2019
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25/09/2019 04:22
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 24/09/2019
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25/09/2019 04:22
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 24/09/2019
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12/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/09/2019
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12/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2019 16:53
Conhecido o recurso de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-48 e provido
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08/08/2019 14:47
Incluído o processo em pauta (04/09/2019, 09:15:00, EM MESA)
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07/08/2019 08:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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31/07/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2019
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30/07/2019 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2019 14:59
Incluído o processo em pauta (07/08/2019, 09:30:00, EM MESA SUPLEMENTAR)
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03/07/2019 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2019 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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25/06/2019 08:53
Recebidos os autos por retorno de diligência
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25/06/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 24/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 12:41
Remetidos os autos para Secretaria para diligência
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11/06/2019 12:40
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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11/06/2019 11:41
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2019 11:14
Conclusos os autos para despacho a MARCOS PINTO DA CRUZ
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29/05/2019 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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