TRT1 - 0100955-43.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/09/2025 21:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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31/08/2025 18:10
Não admitido o Recurso de Revista de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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30/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 16:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE LIMA SIQUEIRA ROSA em 25/04/2025
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25/04/2025 23:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100955-43.2022.5.01.0025 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: MICHELLE LIMA SIQUEIRA ROSA RECORRIDO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, para condenar a reclamada ao pagamento de 3 horas extras por semana; para o cálculo das horas extras, que serão apuradas mediante liquidação de sentença, deverão ser observados os seguintes parâmetros: o divisor 220; a base de cálculo da Súmula nº 264 do C.
TST; a evolução salarial do autor (Súmula nº 347 do C.
TST); os dias efetivamente trabalhados; e OJ nº 394 da SDI-I do C.
TST; a partir de 05/2019, aplicável a Súmula nº 540 do C.
TST; devidos os reflexos das horas extras no aviso prévio, repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%; para condenar a reclamada ao pagamento de um plus salarial de 10% de 05/2019 até a rescisão, com reflexos sobre RSR, aviso prévio, férias +1/3, 13º salários, FGTS +40%; e para condenar a reclamada ao pagamento de honorários de 10% do valor da condenação.
Declarada a prescrição das verbas anteriores a 28/10/2017.
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal (SRF) para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88 (introduzido pela Lei 12.350/2010).
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, na fase pré-judicial deverá haver a incidência do IPCA-E, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitro as custas em R$ 500,00 (quinhentos reais) calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela ré.
Vencidos os Exmos Juízes Convocados Marcelo Segal e Roberto da Silva Fragale Filho".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE LIMA SIQUEIRA ROSA -
04/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
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04/04/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LIMA SIQUEIRA ROSA
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17/03/2025 14:20
Conhecido o recurso de MICHELLE LIMA SIQUEIRA ROSA - CPF: *89.***.*95-41 e provido em parte
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14/02/2025 16:37
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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14/02/2025 13:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 00:17
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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07/12/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 20:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100955-43.2022.5.01.0025 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 38 na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300134200000110387499?instancia=2 -
10/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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