TRT1 - 0100034-62.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/07/2025
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10/07/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica seu Recurso de Revista)
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEILDA COSTA DOS SANTOS em 16/06/2025
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16/06/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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02/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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02/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEILDA COSTA DOS SANTOS
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21/05/2025 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-51
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08/05/2025 13:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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07/05/2025 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/04/2025
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11/04/2025 22:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista da União )
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLEILDA COSTA DOS SANTOS em 24/03/2025
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19/03/2025 21:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100034-62.2024.5.01.0042 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: CLEILDA COSTA DOS SANTOS, G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA RECORRIDO: CLEILDA COSTA DOS SANTOS, G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) Tomar ciência do v. acórdão #id:650e8a7: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinário e adesivo interpostos pela partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da primeira ré e por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro, para, julgando procedente em parte o pedido, condenar as rés, a segunda em caráter subsidiário, ao pagamento de horas extraordinárias consignadas nos controles de frequência, no período de maio de 2020 até outubro de 2020, assim consideradas aquelas excedentes a sexta diária e trigésima sexta semanal, não cumulativas, acrescidas do adicional de 50% e, de 100%, em domingos e feriados, além das diferenças decorrentes dos reflexos sobre férias integrais acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS, levando-se em conta a variação salarial da obreira e os dias efetivamente laborados, bem como o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do c.
TST, conforme se apurar em regular liquidação.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto reflexos sobre FGTS e terço constitucional.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, com custas de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que dava parcial provimento ao apelo obreiro, julgando procedente em parte o pedido, condenar as rés, a segunda em caráter subsidiário, ao pagamento de horas extraordinárias consignadas nos controles de frequência, no período de maio de 2020 até outubro de 2020, assim consideradas aquelas excedentes a 12a por plantão, acrescidas do adicional de 50%, além das diferenças decorrentes dos reflexos sobre férias integrais acrescidas do terço constitucional, natalinas e FGTS.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - CLEILDA COSTA DOS SANTOS -
10/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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10/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEILDA COSTA DOS SANTOS
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18/02/2025 09:28
Conhecido o recurso de CLEILDA COSTA DOS SANTOS - CPF: *42.***.*92-51 e provido em parte
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18/02/2025 09:28
Conhecido o recurso de G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-51 e não provido
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/01/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
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28/01/2025 08:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/10/2024 16:03
Determinada a requisição de informações
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28/10/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100034-62.2024.5.01.0042 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 10:45
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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24/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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