TRT1 - 0101214-67.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 18:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 18:01
Iniciada a liquidação
-
19/03/2025 18:01
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA PEREIRA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de IVALDO NASCIMENTO CHAVES em 11/03/2025
-
07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA PEREIRA em 06/03/2025
-
26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de IVALDO NASCIMENTO CHAVES em 25/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955299f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a vontade das partes, representadas conforme procurações de id. 13d0f55 e d41149b, dispenso a realização de audiência de conciliação, presumindo que o ex-empregado foi devidamente alertado por seu procurador acerca dos termos e das consequências do acordo. Ante a petição conjunta apresentada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO realizado, com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
Acordo no valor total de R$ 3.000,00, já pago.
Parcelas 100% indenizatórias.
Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento as partes.
Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
EXCLUA-SE O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO DIA 21/02/2025 às 08:20.
O acordo já foi cumprido.
Anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, definitivamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA PEREIRA - SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI -
19/02/2025 15:49
Audiência una cancelada (21/02/2025 08:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI
-
19/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA PEREIRA
-
19/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO NASCIMENTO CHAVES
-
19/02/2025 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/02/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/02/2025 13:51
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
17/02/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
16/02/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA PEREIRA
-
14/02/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI
-
14/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO NASCIMENTO CHAVES
-
14/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/02/2025 10:35
Convertido o julgamento em diligência
-
14/02/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/02/2025 08:35
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/02/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI
-
11/02/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA PEREIRA
-
11/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO NASCIMENTO CHAVES
-
11/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:44
Juntada a petição de Acordo
-
11/02/2025 10:43
Juntada a petição de Desistência
-
10/02/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/02/2025 10:05
Juntada a petição de Acordo
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de IVALDO NASCIMENTO CHAVES em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101214-67.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: IVALDO NASCIMENTO CHAVES RECLAMADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): IVALDO NASCIMENTO CHAVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una: 21/02/2025, às 8h20min 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Observem-se, ainda, as seguintes instruções: OBSERVAÇÕES: O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT.
Os participantes deverão portar identificação com foto.
As partes deverão observar, ainda, o seguinte: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 3) As testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar a prova da sua intimação (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento. 4) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 5) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 6) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 7) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 8) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 9) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 10) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 12) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVALDO NASCIMENTO CHAVES -
27/01/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI
-
27/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO NASCIMENTO CHAVES
-
27/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI
-
27/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA PEREIRA
-
27/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO NASCIMENTO CHAVES
-
15/01/2025 15:23
Audiência una designada (21/02/2025 08:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/03/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI
-
19/12/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI
-
19/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA PEREIRA
-
19/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO NASCIMENTO CHAVES
-
19/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO NASCIMENTO CHAVES
-
29/10/2024 12:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 12:37
Audiência una cancelada (11/03/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) IVALDO NASCIMENTO CHAVES
-
16/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101214-67.2024.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 14:22
Audiência una designada (11/03/2025 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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