TRT1 - 0100090-72.2018.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:00
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 09:44
Determinada a exclusão de dados de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/06/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS em 25/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA
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06/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
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06/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
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06/04/2025 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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05/04/2025 21:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS em 04/04/2025
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b5578 proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS -
19/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
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19/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS em 14/03/2025
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08/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA em 07/02/2025
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08/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME em 07/02/2025
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08/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS em 07/02/2025
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23/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89b239f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para ciência do AUTO NEGATIVO do Leilão Unificado, devendo indicar meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 30 dias. /omsc NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS -
22/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
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22/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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14/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME em 13/12/2024
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02/12/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA
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13/11/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
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13/11/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
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13/11/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/10/2024 15:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0100090-72.2018.5.01.0247 RECLAMANTE: JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS RECLAMADO: SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista Nº 0100090-72.2018.5.01.0247 que o EXEQUENTE JOÃO GUILHERME SALLES DE SEIXAS, CPF: *00.***.*30-91 ( Advogados: Ademilson Pereira dos Santos, OAB/RJ nº 80.272 e Adriana de Souza Silva, OAB/RJ nº 175.647 ) move o EXECUTADO SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEREIROS - ME, CNPJ: 14.***.***/0001-82 ( Advogado: Alexandre Reinol da Silva, OAB/RJ nº 103.952, Sonia Freitas Reinol da Silva, OAB/RJ nº 184.117, Jose Raimundo Rabelo Muniz, OAB/RJ nº 72.492 e Wander Silva Madeira, OAB/RJ nº 119.846 ) e SORLANDYA DIAS CORREIA, CPF: *14.***.*95-53 ( Advogado: Wander Silva Madeira, OAB/RJ nº 119.846 ), INTERESSADOS: VISA DO BRASIL; MASTERCARD, na forma abaixo.
O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 02 de dezembro de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 02 de dezembro de 2024 e se prorrogará até o dia 03 de dezembro de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.tassianamenezes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial Tassiana Menezes de Melo, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 216, com endereço físico na Estr.
Coronel Pedro Correia, n. 740, sala 1017, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-090.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID. cf37567 e 78021a7, designado como MÓVEL: DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 01 – UM CONDICIONADOR DE AR SPLIT YORK, 9.000 BTUs, ACOMPANHADO DE CONDENSADOR, 220V, em uso e no estado.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dr.
Mário Viana, 278, Santa Rosa, Niterói – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 266-269 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Sorlandya Dias Correia.
Avaliação: R$ 810,00, em agosto de 2024.
LOTE 02 – DOIS CONDICIONADORES DE AR SPLIT, SPRINGER CARRIER, 18.000 BTUs, ACOMPANHADO DE CONDENSADOR, 220V, em uso e no estado, que avalio em R$ 1.260,00, cada um.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dr.
Mário Viana, 278, Santa Rosa, Niterói – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 266-269 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Sorlandya Dias Correia.
Avaliação: R$ 2.520,00, em agosto de 2024.
LOTE 03 – TRÊS CADEIRAS COM APOIO DE BRAÇOS, COM ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFADO, COM FORRO TIPO MAPA PRETA, BASE TIPO METAL PINTADO EM CINZA, em uso e no estado, que avalio em R$ 225,00.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dr.
Mário Viana, 278, Santa Rosa, Niterói – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 266-269 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Sorlandya Dias Correia.
Avaliação: R$ 675,00, em agosto de 2024.
LOTE 04 – UMA CADEIRA SEM APOIO DE BRAÇOS, COM ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS COM FORRO TIPO MAPA PRETA, em uso e no estado.
ENDEREÇO DO BEM: Rua Dr.
Mário Viana, 278, Santa Rosa, Niterói – RJ. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 266-269 dos autos.
DEPÓSTÁRIO: Sorlandya Dias Correia.
Avaliação: R$ 180,00, em agosto de 2024.
Débito da ação: R$ 8.269,21, em novembro de 2019, a ser atualizado até a data da arrematação.
Cientes sobre os ônus, penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, e no site da leiloeira.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro, com cópia para o e-mail da Caex – Leilões: [email protected].
A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de outubro de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME -
25/10/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
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25/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA
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25/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
-
25/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
-
25/10/2024 14:20
Expedido(a) edital a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
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21/10/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 14:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME em 05/09/2024
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09/09/2024 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MASTERCARD em 18/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de VISA DO BRASIL em 18/06/2024
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16/04/2024 14:34
Expedido(a) ofício a(o) MASTERCARD
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16/04/2024 14:34
Expedido(a) ofício a(o) VISA DO BRASIL
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20/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/03/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
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01/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/01/2024 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2023 23:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS em 24/08/2023
-
11/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA
-
09/08/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
-
09/08/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
-
09/08/2023 19:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME sem efeito suspensivo
-
08/08/2023 23:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
12/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS em 11/07/2023
-
08/07/2023 19:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/07/2023 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
-
28/06/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
-
28/06/2023 12:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
-
22/06/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 21:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
-
11/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/05/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME em 26/04/2023
-
11/04/2023 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
-
05/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/04/2023 14:02
Audiência de conciliação (execução) cancelada (23/05/2023 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/03/2023 16:00
Audiência de conciliação (execução) designada (23/05/2023 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
19/03/2023 20:16
Encerrada a conclusão
-
15/02/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
07/02/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/01/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
-
15/01/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 23:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
15/12/2022 23:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/12/2022 12:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2022 11:42
Expedido(a) mandado a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
-
09/11/2022 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
-
07/11/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS em 17/10/2022
-
05/10/2022 14:15
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora)
-
30/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
-
19/09/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Penhora On Line)
-
04/07/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (execução prosseguimento)
-
09/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/04/2022 21:01
Encerrada a conclusão
-
01/04/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/03/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Execução prosseguimento)
-
22/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA em 21/03/2022
-
20/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME em 18/03/2022
-
11/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
-
10/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/02/2022 08:59
Juntada a petição de Manifestação (REQUER PARCELAMENTO)
-
14/02/2022 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/02/2022 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2022 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2022 20:33
Expedido(a) mandado a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA
-
09/11/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/11/2021 21:45
Encerrada a conclusão
-
04/11/2021 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Execução penhora ON LINE)
-
28/10/2021 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/10/2021 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Execução_Pedido de Penhora)
-
06/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS em 04/10/2021
-
23/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 09:49
Expedido(a) edital a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA
-
22/09/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
-
21/09/2021 11:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
-
20/09/2021 22:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/09/2021 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Penhora ON LINE)
-
04/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA em 03/09/2021
-
12/08/2021 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 16:35
Expedido(a) edital a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA
-
06/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/07/2021 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Penhora ON LINE)
-
16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA em 15/06/2021
-
16/04/2021 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA
-
15/04/2021 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/02/2021 08:46
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS em 12/02/2021
-
12/02/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/02/2021 14:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (petição)
-
05/02/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 07:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
-
04/02/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
20/01/2021 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Pedisdo de Penhora)
-
22/10/2020 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2020 09:10
Expedido(a) mandado a(o) SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME
-
16/10/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/08/2020 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora)
-
12/07/2020 19:51
Registrada a inclusão de dados de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/07/2020 19:47
Registrada a inclusão de dados de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/07/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/02/2020 12:36
Iniciada a execução
-
30/01/2020 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Execução de Sentença)
-
29/01/2020 00:08
Decorrido o prazo de SONIA FREITAS REINOL DA SILVA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE REINOL DA SILVA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA SILVA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:08
Decorrido o prazo de ADEMILSON PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2020
-
16/01/2020 10:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 08:33
Homologada a liquidação
-
10/01/2020 10:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
05/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME em 04/12/2019
-
05/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS em 04/12/2019
-
23/11/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/11/2019
-
23/11/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 19:14
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
30/10/2019 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Execução de Sentença)
-
29/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de SORLANDYA DIAS CORREIA CABELEIREIROS - ME em 28/03/2019 23:59:59
-
29/03/2019 00:20
Decorrido o prazo de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS em 28/03/2019 23:59:59
-
22/02/2019 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
-
22/02/2019 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
-
22/02/2019 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 11:59
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/02/2019 11:59
Iniciada a liquidação
-
14/02/2019 11:58
Transitado em julgado em 04/12/2018
-
04/02/2019 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Planilha de Cálculo)
-
05/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE REINOL DA SILVA em 04/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de SONIA FREITAS REINOL DA SILVA em 04/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA SILVA em 04/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 00:13
Decorrido o prazo de ADEMILSON PEREIRA DOS SANTOS em 04/12/2018 23:59:59
-
20/11/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Sentença em 21/11/2018
-
20/11/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
13/11/2018 14:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
-
13/11/2018 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
-
13/11/2018 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/11/2018 14:13
Encerrada a conclusão
-
13/11/2018 14:11
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/11/2018 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
13/11/2018 14:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
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13/11/2018 14:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JOAO GUILHERME SALLES DE SEIXAS
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25/09/2018 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/09/2018 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/09/2018 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/09/2018 10:32
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2018 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2018 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2018 14:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/05/2018 14:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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30/05/2018 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2018 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/05/2018 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/05/2018 11:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2018 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (30/05/2018 11:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2018 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/05/2018 11:10 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2018 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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