TRT1 - 0100935-35.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0e5e80 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 76a3342 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS -
11/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS
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11/06/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALAN VIEIRA PEREIRA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS em 10/06/2025
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09/06/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826c725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, decido: ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, exclusivamente para sanar a omissão quanto à análise da validade do regime de jornada 12x36, reconhecendo sua regularidade, nos termos da fundamentação supra.
Mantenho, no mais, a sentença tal como publicada. Intimem-se.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN VIEIRA PEREIRA -
27/05/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS
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27/05/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VIEIRA PEREIRA
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27/05/2025 22:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALAN VIEIRA PEREIRA
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27/05/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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26/05/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS
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22/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/05/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dd5ab6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ALAN VIEIRA PEREIRA em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS., decido: - julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios de acordo com fundamentação.
Custas, pela parte autora, de R$1.575,87 sobre o valor da causa, das quais se encontra isento por ser beneficiário da gratuidade. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS -
13/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS
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13/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VIEIRA PEREIRA
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13/05/2025 16:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.575,87
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13/05/2025 16:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN VIEIRA PEREIRA
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13/05/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN VIEIRA PEREIRA
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29/04/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALAN VIEIRA PEREIRA em 28/04/2025
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14/04/2025 11:07
Juntada a petição de Razões Finais
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12/04/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VIEIRA PEREIRA
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10/04/2025 20:10
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 14:09
Audiência de instrução designada (10/04/2025 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2024 14:09
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2024 16:40
Juntada a petição de Impugnação
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11/12/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 15:10
Audiência de instrução designada (16/12/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 15:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/11/2024 14:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
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06/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100935-35.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ALAN VIEIRA PEREIRA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 22/11/2024 14:10, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de novembro de 2024.
TALITA FAVERO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS -
05/11/2024 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 11:15
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS
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05/11/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS
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01/10/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING CENTER DE CAXIAS
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30/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALAN VIEIRA PEREIRA
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26/07/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2024 14:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 14:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 15:25
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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