TRT1 - 0100432-03.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:50
Arquivados os autos definitivamente
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04/12/2024 16:15
Transitado em julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS em 29/11/2024
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14/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70fd0b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS em face de ECOMIX GESTÃO E PLANEJAMENTOS LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS em honorários sucumbenciais no valor de R$880,73 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$352,29, pela autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$17.614,68, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 12/11/2024 08:34:31 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA -
12/11/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA
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12/11/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS
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12/11/2024 08:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,29
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12/11/2024 08:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS
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12/11/2024 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS
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10/11/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/10/2024 18:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/10/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA
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24/07/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA DO NASCIMENTO SANTOS
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19/04/2024 11:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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