TRT1 - 0101032-33.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 11:33
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0001667-34.2012.5.01.0006
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de GILSON SOARES DOS SANTOS em 12/09/2025
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04/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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03/09/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
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03/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/08/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fc02f proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o reclamante para se manifestar sobre a petição de Id fe0f25e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON SOARES DOS SANTOS -
12/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
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12/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/07/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de GILSON SOARES DOS SANTOS em 14/07/2025
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05/07/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72a8cd3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Assiste razão à Rda no Id 762583e com relação aos cálculos.
Vistos etc, Homologo os cálculos Id 388c254, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 212.944,24 INSS Rte/Rda: R$ 4.007,96 Total devido pela Rda: R$ 216.952,20 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
02/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
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02/07/2025 10:26
Homologada a liquidação
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01/07/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/05/2025 13:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 7a1a90e) para Manifestação
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30/04/2025 11:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aaadc2 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id bde4e6a, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GILSON SOARES DOS SANTOS -
29/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
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29/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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10/04/2025 15:29
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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27/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/03/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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04/11/2024 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 17:01
Iniciada a execução
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30/10/2024 13:03
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2024 04:22
Decorrido o prazo de GILSON SOARES DOS SANTOS em 23/10/2024
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22/10/2024 10:08
Homologada a liquidação
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21/10/2024 19:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/10/2024 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 14/10/2024
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09/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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08/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
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08/10/2024 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILSON SOARES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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03/10/2024 05:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/10/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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26/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
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26/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/09/2024 15:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SOARES DOS SANTOS
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08/09/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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08/09/2024 18:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/09/2024 18:47
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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