TRT1 - 0100812-34.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEMPNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME em 08/09/2025
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO ROGELIO OLIVEIRA em 08/09/2025
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06/09/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 05:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100812-34.2021.5.01.0431 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: DIEGO ROGELIO OLIVEIRA RECORRIDO: BEMPNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em seis de agosto de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
José Claudio Codeço Marques, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Marise Costa Rodrigues e Rosane Ribeiro Catrib, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário quanto ao pedido de condenação subsidiária do 2º reclamado; CONHECER do apelo quanto às demais matérias e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Id 6098a66 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ROGELIO OLIVEIRA -
25/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BEMPNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME
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25/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ROGELIO OLIVEIRA
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15/08/2025 09:43
Conhecido em parte o recurso de DIOGO SOUZA DOS SANTOS - OAB: RJ223197 e não provido
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 06-08-2025 ()
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11/06/2025 21:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 21:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/06/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27d4b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEMPNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec21c9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO ROGELIO OLIVEIRA em face de BEMPNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais observarão o art. 28 da Lei 8.212/1991 quanto à natureza jurídica de cada parcela.
Custas de R$ 200,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado provisoriamente de R$ 10.000,00 (art. 789 da CLT).
Oficie-se à União (art. 832, § 5º, CLT).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BEMPNET PROVEDOR DE INTERNET LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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