TRT1 - 0100443-77.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA em 09/09/2025
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01/09/2025 19:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 19:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100443-77.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: RAFAEL RIBEIRO MIGUEL RECLAMADO: APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 7ee008c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id e04fbbe, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado....Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação....
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA -
29/08/2025 18:48
Expedido(a) edital a(o) APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
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27/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA em 06/08/2025
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01/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
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25/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de RAFAEL RIBEIRO MIGUEL em 24/07/2025
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22/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RIBEIRO MIGUEL
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18/07/2025 14:48
Homologada a liquidação
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17/07/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA em 03/07/2025
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28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA em 27/06/2025
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10/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
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10/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
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26/05/2025 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/05/2025 08:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RAFAEL RIBEIRO MIGUEL em 16/05/2025
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08/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174238f proferido nos autos.
Anote-se e observe-se a renúncia de Id. 9358ee1.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RIBEIRO MIGUEL -
07/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RIBEIRO MIGUEL
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07/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/05/2025 16:13
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 16:13
Transitado em julgado em 26/03/2025
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10/04/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2024 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:38
Decorrido o prazo de APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA em 23/10/2024
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15/10/2024 17:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL RIBEIRO MIGUEL sem efeito suspensivo
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14/10/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
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09/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA em 04/10/2024
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04/10/2024 23:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
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22/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RIBEIRO MIGUEL
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22/09/2024 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,00
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22/09/2024 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL RIBEIRO MIGUEL
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05/07/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/07/2024 11:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/03/2024 13:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 09:19
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
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01/09/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RIBEIRO MIGUEL
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31/08/2023 13:46
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2024 13:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2023 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA em 26/06/2023
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23/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL RIBEIRO MIGUEL em 22/06/2023
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14/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 11:57
Expedido(a) notificação a(o) APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
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13/06/2023 11:57
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL RIBEIRO MIGUEL
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23/05/2023 13:56
Audiência inicial por videoconferência designada (29/09/2023 10:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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