TRT1 - 0100824-25.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:28
Expedido(a) edital a(o) DAIANE SILVA RIBEIRO
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26/09/2025 12:28
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LUIS JUNIOR
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26/09/2025 12:28
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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25/09/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES
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24/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/09/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed5fa9 proferido nos autos.
DESPACHO A responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, inexistindo separação patrimonial entre os seus bens e os da pessoa natural. Portanto, os bens da pessoa jurídica e da pessoa natural se confundem, podendo haver a inclusão da empresa individual para fins de responsabilidade solidária pela obrigação da pessoa natural.
A empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Por tal motivo o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o da pessoa natural, de modo que o empresário não está submetido ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O empresário individual exerce a atividade em nome próprio, sendo inscrito no CNPJ apenas para fins tributários, é imperiosa a inclusão da empresa individual no polo passivo da demanda executiva, na forma autorizada pelo art. 113, inc.
I do CPC.
O Empresário Individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio atividade empresarial.
A empresa individual atua sem a separação de seus bens da pessoa física dos bens da pessoa jurídica, semelhante ao MEI, então o empresário individual deverá responder por todas as propriedades do CNPJ.
Portanto, trata-se de pessoa jurídica somente para fins fiscais.
O representante é uma pessoa natural.
Neste ato foi incluído no polo passivo CARLOS LUIS JUNIOR, pessoa física.
Renove-se a consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema. Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo.
Sendo negativas as penhoras, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES -
25/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES
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25/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES
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09/07/2025 12:55
Registrada a inclusão de dados de CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 12:55
Registrada a inclusão de dados de DAIANE SILVA RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/04/2025 12:59
Iniciada a execução
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES em 22/04/2025
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de DAIANE SILVA RIBEIRO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 em 09/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:59
Expedido(a) edital a(o) DAIANE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2025 15:59
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES
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02/04/2025 15:31
Homologada a liquidação
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31/03/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de DAIANE SILVA RIBEIRO em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 em 28/01/2025
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES em 13/12/2024
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) DAIANE SILVA RIBEIRO
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05/12/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES
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04/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/12/2024 18:31
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 18:31
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/11/2024 10:18
Transitado em julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de DAIANE SILVA RIBEIRO em 27/11/2024
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28/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 em 27/11/2024
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100824-25.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES RECLAMADO: CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para : Tomar ciência da Sentença de id:874f25e no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 11 de novembro de 2024.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 -
11/11/2024 10:20
Expedido(a) edital a(o) DAIANE SILVA RIBEIRO
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11/11/2024 10:20
Expedido(a) edital a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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06/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAIANE SILVA RIBEIRO em 05/11/2024
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45 em 05/11/2024
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES em 29/10/2024
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16/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SILVA RIBEIRO
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16/10/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES
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15/10/2024 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 705,92
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15/10/2024 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES
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15/10/2024 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES
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14/10/2024 12:30
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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14/10/2024 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES em 03/10/2024
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25/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SILVA RIBEIRO
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25/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR
-
25/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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25/09/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES
-
24/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES em 19/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES em 14/08/2024
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09/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE SILVA RIBEIRO
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09/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIS JUNIOR *12.***.*72-45
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09/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES
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06/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA ACACIO DE MENEZES
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05/08/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:39
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/08/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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