TRT1 - 0101204-85.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2025
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30/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/07/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA em 21/07/2025
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15/07/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16f81dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DE SOUZA em face da Ré UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos autos do Processo nº 0101204-85.2024.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-la a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > aviso prévio indenizado – 39 dias; > 26 dias de salário relativo ao mês de abril/2024; > salário retido referente ao mês de março/2024; > 05/12 de 13º salário referente ao ano de 2024; > 12/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2022/2023; > 08/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2023/2024; > FGTS com multa de 40% relativo ao período contratual de janeiro/2022 a maio/2024, já observada a projeção do aviso prévio; > multa de 40% sobre os depósitos de FGTS existentes na conta vinculada obreira, devendo o Reclamante acostar aos autos extrato analítico atualizado da conta vinculada de FGTS para fins de liquidação da parcela; > multa do art. 477, §8º, CLT; > multa de 50% do art. 467, CLT, incidente sobre as parcelas de cunho eminentemente rescisório (aviso prévio indenizado; férias com 1/3, vencidas e proporcionais; 13º salário; salário retido; saldo de salário; multa de 40% do FGTS).
Todos os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% acima deferidos serão depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme precedente do TST: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 Condeno, ainda, a Reclamada a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à: > entrega do TRCT, código 01, garantida a integralidade dos depósitos fundiários, devendo o Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido para instruir a liquidação da parcela Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pela Ré, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA -
04/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
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04/07/2025 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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04/07/2025 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
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04/07/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
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05/05/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/05/2025 10:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/05/2025 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
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29/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
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29/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 15:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/05/2025 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
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28/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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09/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 11:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 11:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 11:16
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101204-85.2024.5.01.0069 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
13/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/10/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ RODRIGUES DE SOUZA
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10/10/2024 18:28
Audiência inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (02/12/2024 11:00 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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