TRT1 - 0100916-49.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/07/2025
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18/06/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 15:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/05/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 13/05/2025
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14/05/2025 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9571c35 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que envie ao Juízo extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador. 2.
Ato contínuo, INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 3.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 4. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 5. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação.
BARRA MANSA/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JACOME GURGEL JUNIOR -
28/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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28/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JACOME GURGEL JUNIOR
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28/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/04/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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28/04/2025 09:42
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 09:42
Transitado em julgado em 07/03/2025
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12/03/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2024 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JACOME GURGEL JUNIOR
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04/12/2024 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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03/12/2024 22:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO JACOME GURGEL JUNIOR em 02/12/2024
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29/11/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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17/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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17/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JACOME GURGEL JUNIOR
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17/11/2024 19:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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13/11/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO JACOME GURGEL JUNIOR em 12/11/2024
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11/11/2024 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b6c299 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE a presente ação, para condenar SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO ao pagamento para FRANCISCO JACOME GURGEL JUNIOR das seguintes parcelas: diferenças de FGTS contratual, bem como do acréscimo de 40%;multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre o valor inadimplido da indenização compensatória de 40% do FGTS.Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará.
Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas, pela reclamada, no valor de R$60,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$3.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
24/10/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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24/10/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JACOME GURGEL JUNIOR
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24/10/2024 18:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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24/10/2024 18:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FRANCISCO JACOME GURGEL JUNIOR
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24/10/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/10/2024 13:24
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 19:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 12:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/10/2024 17:10
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 10/10/2024
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04/10/2024 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de FRANCISCO JACOME GURGEL JUNIOR em 02/10/2024
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23/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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20/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JACOME GURGEL JUNIOR
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19/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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18/09/2024 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 12:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/09/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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