TRT1 - 0100553-19.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 08/05/2025
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03/05/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE LIMA
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22/04/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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08/04/2025 20:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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08/04/2025 16:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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06/04/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 04/04/2025
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27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a2320 proferida nos autos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré no ID 84aa487.
Apesar de tempestivo, não efetuou o recolhimento do preparo, solicitando gratuidade de justiça. No entanto, não comprova sua hipossuficiência.
Ao contrários das pessoas físicas, as pessoas jurídicas para terem a gratuidade deferida devem comprovar o estado de pobreza, o que não ocorreu.
Inteligência do item II da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho.
Indefiro a Gratuidade de Justiça Portanto, na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por não preenchido um dos requisitos, não recebo o (s) recurso (s) de ID 84aa487..
Intime-se.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
26/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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26/03/2025 12:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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17/03/2025 07:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA DE LIMA em 12/03/2025
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10/03/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/02/2025
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDREIA DE LIMA em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894f11a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
20/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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20/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE LIMA
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20/02/2025 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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20/02/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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19/02/2025 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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10/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE LIMA
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10/02/2025 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/02/2025 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA DE LIMA
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10/02/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA DE LIMA
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07/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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30/01/2025 11:23
Audiência una realizada (30/01/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2025 18:59
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2024
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14/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100553-19.2024.5.01.0242 RECLAMANTE: ANDREIA DE LIMA RECLAMADO: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(S): PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP O MM.
Juiz Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência que se realizará no dia 30/01/2025, às 09:10 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER FRACIONADA A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24053001125920800000201626730.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: 852-H,§ 2º da CLT. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 13 de novembro de 2024.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
13/11/2024 09:30
Expedido(a) edital a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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13/11/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/11/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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13/11/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA DE LIMA
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11/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:41
Audiência una designada (30/01/2025 09:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/09/2024
-
27/08/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE LIMA
-
23/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
-
21/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE LIMA
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21/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/08/2024 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/08/2024 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/06/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
05/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE LIMA
-
30/05/2024 01:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2024 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/05/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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