TRT1 - 0101049-62.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:38
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de EDMO DIAS CARDOSO em 11/04/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c906b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
27/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DIAS CARDOSO
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27/03/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/03/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e38c6f proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDMO DIAS CARDOSO -
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DIAS CARDOSO
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10/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833d42f proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro a dilação requerida no ID 04380d5, por 5 dias.
Intime-se o peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
17/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 20:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/02/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/01/2025 16:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/08/2024 15:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2024 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DIAS CARDOSO
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28/07/2024 23:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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26/07/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDMO DIAS CARDOSO em 25/07/2024
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24/07/2024 16:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DIAS CARDOSO
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12/07/2024 12:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ITAU UNIBANCO S.A.
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08/07/2024 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDMO DIAS CARDOSO em 04/07/2024
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28/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDMO DIAS CARDOSO em 27/06/2024
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27/06/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6487fe proferido nos autos.
Vistos etc.Diante dos embargos à execução opostos sob ID cdbb49a, intime-se o embargado a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar os dados de conta corrente de titularidade do advogado (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.Apresentada resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da eventual liberação de quantia incontroversa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DIAS CARDOSO
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25/06/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/06/2024 15:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DIAS CARDOSO
-
13/06/2024 09:53
Iniciada a execução
-
07/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2024
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14/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/05/2024 19:06
Homologada a liquidação
-
09/05/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/04/2024 15:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/04/2024 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2023 17:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2023 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DIAS CARDOSO
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05/03/2023 22:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de EDMO DIAS CARDOSO em 09/02/2023
-
26/01/2023 11:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/01/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DIAS CARDOSO
-
23/01/2023 12:57
Proferida decisão
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19/01/2023 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/01/2023 09:22
Encerrada a conclusão
-
17/01/2023 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/10/2022 12:54
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
05/07/2022 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:56
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
06/06/2022 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
-
26/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/05/2022 18:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDMO DIAS CARDOSO sem efeito suspensivo
-
19/05/2022 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de EDMO DIAS CARDOSO em 18/05/2022
-
18/05/2022 17:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
06/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/05/2022 19:20
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DIAS CARDOSO
-
04/05/2022 19:19
Declarada a decadência ou a prescrição
-
28/04/2022 10:41
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/04/2022 10:40
Encerrada a conclusão
-
23/03/2022 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
23/03/2022 01:57
Decorrido o prazo de EDMO DIAS CARDOSO em 22/03/2022
-
22/03/2022 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
10/03/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EDMO DIAS CARDOSO
-
11/02/2022 00:49
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2022
-
09/02/2022 17:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ITAU)
-
03/02/2022 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ITAU E DISCORDANCIA COM O JUIZO DIGITAL)
-
18/01/2022 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/01/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/01/2022 13:26
Iniciada a liquidação
-
03/12/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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