TRT1 - 0101279-93.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 18:54
Arquivados os autos definitivamente
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12/12/2024 18:54
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de WELLINGTON AMANCIO DIAS em 05/12/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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21/11/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON AMANCIO DIAS
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21/11/2024 20:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/11/2024 20:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Homologação da Transação Extrajudicial (12374) / ) de WELLINGTON AMANCIO DIAS
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20/11/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/11/2024 17:58
Encerrada a conclusão
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de MS COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 14/11/2024
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15/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de WELLINGTON AMANCIO DIAS em 14/11/2024
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14/11/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/11/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba9d40 proferido nos autos.
Retifique-se a autuação para constar a classe correta: Homologação de Transação Extrajudicial.
Intimem-se os requerentes para juntar cópias da CTPS do trabalhador, atos constitutivos da empresa e carta de preposto.
Deverão, ainda, atender aos seguintes requisitos, previstos no nº 82/2019 da Presidência deste TRT: Discriminação de cada uma das parcelas do ajuste, com a definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores objeto da transação;Não será aceito acordo que se refira apenas a pagamento de parcelas incontroversas da rescisão contratual, como previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho;A distribuição de petição contendo acordo extrajudicial não prejudica o prazo estabelecido no § 6º e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8º, ambos do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;Deverá constar da petição de acordo cláusula penal, com o seu percentual e sua base de incidência sobre o total do acordo ou das parcelas ou obrigações não adimplidas;Comprovação do recolhimento do FGTS e, se for o caso, da multa de 40% sobre o FGTS, caso tais parcelas não integrem o valor do acordo;As custas serão calculadas sobre o valor do acordo e recolhidas conforme § 3º do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho;Comprovação do recolhimento dos tributos devidos (contribuições previdenciárias e Imposto de Renda), nos termos da legislação correspondente;Deverão indicar se há algum requerimento de expedição de alvará judicial para levantamento de FGTS.
Nesse caso, como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte autora para informar, em 5 dias, a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse.Observe-se, para todos os efeitos, o §1º do artigo 2º do ATO CONJUNTO Nº 5/2019 da Presidência e da Corregedoria deste Eg.
TRT da 1ª Região: " § 1º O alvará para levantamento do FGTS, quando o beneficiário for o trabalhador, deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Na hipótese de o beneficiário do alvará não ser o próprio trabalhador, deverão constar, além dos dados do beneficiário, os documentos relacionados no Anexo." Os requisitos acima deverão ser cumpridos em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. NITEROI/RJ, 04 de novembro de 2024.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MS COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
04/11/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) MS COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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04/11/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON AMANCIO DIAS
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04/11/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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04/11/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/11/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/01/2025 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/10/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2024 17:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/10/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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