TRT1 - 0101118-68.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/08/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
08/08/2025 14:04
Iniciada a execução
-
28/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CECILIA COSTA SIERRA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA em 21/07/2025
-
27/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
27/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57695e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de ID.4ed0594.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 8.745,17 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 1.383,77 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 908,30 Custas (GRU 18740-2) – R$ 220,74 TOTAL DEVIDO R$ 11.257,98, ATUALIZADO até 31/05//2025 Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA -
25/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA COSTA SIERRA
-
25/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
25/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 19:53
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 19:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CECILIA COSTA SIERRA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 17/06/2025
-
20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA COSTA SIERRA
-
16/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 21:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e104107 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA -
12/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
08/05/2025 10:07
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 10:07
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CECILIA COSTA SIERRA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA COSTA SIERRA
-
16/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
16/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
16/04/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
31/03/2025 17:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (31/03/2025 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2024 12:04
Juntada a petição de Réplica
-
10/12/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/12/2024 15:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 12:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 15:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA em 08/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101118-68.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: STRELLA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CECILIA COSTA SIERRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 04/12/2024 11:55 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de novembro de 2024.
ALINE GOMES SIQUEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - CECILIA COSTA SIERRA -
05/11/2024 11:52
Expedido(a) edital a(o) CECILIA COSTA SIERRA
-
05/11/2024 11:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CECILIA COSTA SIERRA
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
28/10/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
14/10/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA em 08/10/2024
-
30/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA COSTA SIERRA
-
28/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
-
28/09/2024 06:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ALEXANDRE SEGUNDO DE OLIVEIRA
-
28/09/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/09/2024 17:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100101-55.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darlene Morais Asfora
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2023 11:58
Processo nº 0101009-69.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Leonardo de Saboya Alfonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 23:17
Processo nº 0100582-21.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathaly Valuche Vieira Neiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 08:53
Processo nº 0100491-45.2017.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Laginha do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2017 10:34
Processo nº 0100582-21.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathaly Valuche Vieira Neiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2023 18:40