TRT1 - 0101459-21.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:34
Arquivados os autos definitivamente
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/09/2025
-
02/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec027eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR -
01/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
01/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
01/09/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/09/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
01/09/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/09/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,66)
-
01/09/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,66)
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01/09/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
01/09/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
01/09/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
01/09/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
28/05/2025 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/05/2025
-
14/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226351c proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Aguarde-se a integralização do acordo de Id 1731002.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR -
12/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
12/05/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
12/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
10/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b484606 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, com a multa, se for o caso, em 48 horas, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento com a multa, intime-se a parte autora e aguarde-se a integralização do acordo.
Comprovado que o pagamento foi feito de forma tempestiva, intime-se a parte autora para vista e ciência de que, em caso de nova manifestação de forma infundada, será aplicada a penalidade do artigo 940 do Código Civil.
Decorrido in albis o prazo da ré, iniciem-se os atos de execução pelo valor indicado pela parte autora em Id 5f3bcc2, observando-se se há custas e cota previdenciária a acrescer.
Fica a parte citada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
24/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
24/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
24/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/03/2025 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/03/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/02/2025 13:07
Iniciada a liquidação
-
11/02/2025 07:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/07/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/02/2025 17:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
09/02/2025 20:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/02/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR
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09/02/2025 20:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/02/2025 20:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/02/2025 10:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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04/02/2025 20:50
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0101459-21.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR RECLAMADO: CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO: WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 05/02/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*30.***.*07-09 ID da reunião: 830 8080 7909 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA CRISTINA FEITOSA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR -
11/12/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
11/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
11/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
09/12/2024 16:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/02/2025 10:20 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/11/2024
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18/11/2024 16:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/11/2024 16:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/11/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898cd96 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inclua-se em pauta.
Por preenchidos os requisitos para tentativa de mediação/conciliação entre as partes, remetam-se os autos ao CEJUSC.
CABO FRIO/RJ, 12 de novembro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR -
12/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR NETTO DE OLIVEIRA JUNIOR
-
12/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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