TRT1 - 0101176-74.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOHNNY NASCIMENTO MOTA em 15/09/2025
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08/09/2025 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7fe451 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de inépcia; B) acolher a prescrição parcial, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 10/10/2019; C) julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte reclamada CONCESSIONÁRIA PONTE RIO-NITERÓI S.A. - ECOPONTE a satisfazer em favor da parte reclamante JOHNNY NASCIMENTO MOTA os títulos acima especificados, que totalizam o valor bruto de R$ 7.517,84 (incluindo honorários, contribuições previdenciárias e custas), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
A parte reclamada responde também pelo pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 2.900,00, porque sucumbiu na pretensão objeto da perícia, na forma do artigo 790-B da CLT.
Honorários advocatícios no valor de R$ 330,16 ao advogado da parte reclamante, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 147,41, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 7.370,43, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal é atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O recolhimento do FGTS decorrente da condenação deve ser depositado em conta vinculada, consoante tese vinculante do Tema 68 do TST (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte reclamante, cabendo à parte reclamada apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – Súmula 368, III, TST).
A parte reclamada responderá pelos encargos da mora, conforme Provimento nº 2/93 da CGJT (TST).
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida5 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE -
01/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE
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01/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY NASCIMENTO MOTA
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01/09/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 147,41
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01/09/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOHNNY NASCIMENTO MOTA
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01/09/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOHNNY NASCIMENTO MOTA
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01/09/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/09/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/08/2025 15:27
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/07/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2025 15:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/06/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 16/05/2025
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16/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE
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16/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY NASCIMENTO MOTA
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16/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOHNNY NASCIMENTO MOTA em 14/05/2025
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23/04/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE
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11/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY NASCIMENTO MOTA
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09/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE em 08/04/2025
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08/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE em 04/04/2025
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03/04/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 31/03/2025
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8ce07 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para ciência da designação da perícia para o dia 10/04/2025, às 15h45min, na Rua Mário Neves, 01, Ilha da Conceição, Niterói- RJ, e para juntada dos documentos solicitados, em 05 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOHNNY NASCIMENTO MOTA -
28/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE
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28/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY NASCIMENTO MOTA
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28/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bb7d0 proferido nos autos. DESPACHO A estimativa dos honorários no valor de R$2.900,00 é razoável e compatível com os valores praticados por outros profissionais em perícias com a mesma complexidade sob a mesma circunstância (ausência de antecipação e de previsão de quanto e quando irá receber).
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOHNNY NASCIMENTO MOTA -
26/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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26/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE
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26/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY NASCIMENTO MOTA
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26/03/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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24/03/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE
-
19/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY NASCIMENTO MOTA
-
19/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/03/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/02/2025 07:09
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/02/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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13/01/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/01/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101176-74.2024.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA PONTE RIO-NITEROI S.A. - ECOPONTE
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11/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY NASCIMENTO MOTA
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10/10/2024 10:08
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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