TRT1 - 0101206-41.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c788b49 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para ciência do(a) certidão do oficial de justiça, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YURI RAFAEL FERREIRA XAVIER -
03/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) YURI RAFAEL FERREIRA XAVIER
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03/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROGARIA FARMASOL DE PACIENCIA LTDA em 02/09/2025
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27/08/2025 23:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 11:35
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA FARMASOL DE PACIENCIA LTDA
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30/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/06/2025 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 12:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 12:59
Iniciada a execução
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02/04/2025 12:59
Transitado em julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 11:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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02/04/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a YURI RAFAEL FERREIRA XAVIER
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02/04/2025 11:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 11:45
Audiência una realizada (02/04/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101206-41.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: YURI RAFAEL FERREIRA XAVIER RECLAMADO: DROGARIA FARMASOL DE PACIENCIA LTDA AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) DROGARIA FARMASOL DE PACIENCIA LTDA que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: DESTINATÁRIO(S): DROGARIA FARMASOL DE PACIENCIA LTDA Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 02/04/2025 10:20 h, a realizar-se de forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta vara, 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando-se os procedimentos a seguir : Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo. 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA FARMASOL DE PACIENCIA LTDA -
23/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 14:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELIANE DA SILVA SOUZA
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23/01/2025 14:36
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA FARMASOL DE PACIENCIA LTDA
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23/01/2025 14:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA FARMASOL DE PACIENCIA LTDA
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23/01/2025 10:59
Audiência una designada (02/04/2025 10:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 10:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 09:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/01/2025 09:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de YURI RAFAEL FERREIRA XAVIER em 24/10/2024
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16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) YURI RAFAEL FERREIRA XAVIER
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15/10/2024 11:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YURI RAFAEL FERREIRA XAVIER
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101206-41.2024.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA FARMASOL DE PACIENCIA LTDA
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11/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) YURI RAFAEL FERREIRA XAVIER
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11/10/2024 15:39
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 09:12 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/10/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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