TRT1 - 0100261-90.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/06/2025 13:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2025
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05/06/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ANTUNES MORO
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14/05/2025 20:14
Conhecido o recurso de VANESSA ANTUNES MORO - CPF: *99.***.*88-45 e provido em parte
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09/05/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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18/03/2025 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 08:10
Retirado de pauta o processo
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 16:26
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA ANTUNES MORO em 27/01/2025
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17/01/2025 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100261-90.2022.5.01.0246 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: VANESSA ANTUNES MORO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Autos examinados.
Em suas razões recursais, a reclamante, ora recorrente, requer o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que «renova o reconhecimento da gratuidade de justiça, conforme fundamentação na presente peça recursal, sob pena de caracterizar violação ao acesso à Justiça, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Contudo, caso indeferido o requerimento supra, é oportuno destacar que o mérito do presente recurso versa, entre outros aspectos, quanto a gratuidade de justiça indeferida, ou seja, observando o entendimento jurisprudencial, resta límpido que “a exigência de prévio recolhimento das custas, quando se discute o próprio pedido de concessão do benefício da justiça gratuita no mérito do recurso, implica cerceamento do direito de defesa.” (RR-775- 26.2019.5.09.0017, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 18/02/2022) Límpido o entendimento proveniente da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do C.TST (…) Desta forma, requer seja acolhido o requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, com consequente conhecimento do presente Recurso Ordinário.
Outrossim, caso ocorra o indeferimento, necessária será a observância do item II da OJ nº 269 do SBDI-1 do C.TST, seguindo o viés do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil.» A presente ação foi ajuizada em 06/06/2023, assim, aplica-se a regra prevista no artigo 790, §3º, da CLT, que dispõe: “É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
Diante disso, tendo em vista os termos da legislação consolidada, a percepção salarial deverá ser inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência, e este representa o valor de R$3.114,40.
No caso dos autos, o TRCT e o documento de ID 86a7aec indicam que o último salário montava em R$8.020,21, superior a tal limite. A reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica.
Registre-se que o valor das custas é de R$23.283,72, ou seja, bastante elevado se comparado ao valor da última remuneração da autora.
Desta forma, não se torna possível realizar tal pagamento sem o comprometimento da saúde financeira da autora, motivo pelo qual defiro a gratuidade de justiça, ficando a reclamante dispensada do recolhimento das custas. Venham os autos conclusos para análise do recurso da autora. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RENATO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA ANTUNES MORO -
11/12/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA ANTUNES MORO
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10/12/2024 16:27
Convertido o julgamento em diligência
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10/12/2024 03:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/12/2024 03:28
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100261-90.2022.5.01.0246 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 30 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
25/10/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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