TRT1 - 0100025-19.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIO CABRAL DA SILVA em 29/08/2025
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18/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DA SILVA
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07/07/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7026d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 18 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOU + ICARAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. -
18/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SOU + ICARAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
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18/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/06/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 13:48
Transitado em julgado em 29/05/2025
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17/06/2025 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2024 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2024 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SOU + ICARAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
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28/11/2024 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO CABRAL DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/11/2024 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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28/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOU + ICARAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. em 27/11/2024
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22/11/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50d1468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito, REJEITO-OS por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento.
Intimem-se. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CABRAL DA SILVA -
10/11/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) SOU + ICARAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
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10/11/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DA SILVA
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10/11/2024 23:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO CABRAL DA SILVA
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29/10/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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09/10/2024 12:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2024 08:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) SOU + ICARAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
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02/10/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DA SILVA
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02/10/2024 21:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/10/2024 21:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO CABRAL DA SILVA
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05/09/2024 22:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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07/08/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 14:33
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 11:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2024 13:54
Audiência de instrução designada (06/08/2024 11:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2024 11:58
Audiência de instrução realizada (23/07/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/03/2024 12:35
Audiência de instrução designada (23/07/2024 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/03/2024 12:35
Audiência de instrução realizada (28/02/2024 10:25 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 09:20
Audiência de instrução designada (28/02/2024 10:25 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/11/2023 09:20
Audiência una realizada (14/11/2023 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2023 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2023 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 17:04
Audiência una designada (14/11/2023 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/05/2023 17:04
Audiência una realizada (11/05/2023 09:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/05/2023 19:12
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2023 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CABRAL DA SILVA
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23/01/2023 13:53
Expedido(a) notificação a(o) SOU + ICARAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
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19/01/2023 13:37
Audiência una designada (11/05/2023 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/01/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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