TRT1 - 0100624-67.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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25/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:00
Registrada a inclusão de dados de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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24/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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24/07/2025 14:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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24/07/2025 14:31
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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24/07/2025 14:31
Determinada a inclusão de dados de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/07/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 09/07/2025
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01/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e298156 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA -
30/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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30/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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30/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/06/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 28/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 27/05/2025
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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19/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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19/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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16/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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16/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/05/2025 09:20
Iniciada a execução
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16/05/2025 09:20
Transitado em julgado em 02/05/2025
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15/05/2025 13:46
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/12/2024 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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04/12/2024 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA sem efeito suspensivo
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04/12/2024 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 29/11/2024
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29/11/2024 14:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9440975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em face de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 7.072,12, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- vale-transporte; 2- depósitos faltantes do FGTS de todo o período inadimplido; 3- verbas resilitórias consistentes no saldo de salário, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 4- multa prevista no art. 467 da CLT; 5- multa do art. 477 da CLT; 6- honorários sucumbenciais.
Deduza-se o valor de R$5.000,00 pago pelo acordo homologado no Id n.º 672f702.
Deverá o reclamado proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento das diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento da obrigação, incidirá multa de R$1.000,00, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que seja suprida pela Secretaria da Vara, expedindo alvará.
Condena-se JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em honorários sucumbenciais no valor de R$39,72 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra. Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 141,44, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 7.072,12. Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA -
12/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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12/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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12/11/2024 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,44
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12/11/2024 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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12/11/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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12/11/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/11/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 11/11/2024
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12/11/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 11/11/2024
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06/11/2024 15:13
Juntada a petição de Réplica
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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30/10/2024 16:02
Expedido(a) ofício a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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30/10/2024 16:02
Expedido(a) alvará a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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30/10/2024 13:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/10/2024 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/10/2024 17:03
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 09/10/2024
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30/09/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 19/09/2024
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19/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 18/09/2024
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11/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
10/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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10/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
-
09/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/09/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 23/08/2024
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02/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 01/08/2024
-
25/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
24/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
-
01/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/04/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
-
30/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/04/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 14:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/03/2024 17:11
Juntada a petição de Acordo
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28/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/02/2024
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28/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 27/02/2024
-
23/02/2024 15:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
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20/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
19/02/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
-
19/02/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA em 16/02/2024
-
16/02/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/02/2024 14:37
Encerrada a conclusão
-
08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 07/02/2024
-
02/02/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
31/01/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 01:13
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 29/01/2024
-
29/01/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
29/01/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
-
29/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
29/01/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/01/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
15/01/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
-
29/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO em 28/08/2023
-
19/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
-
18/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/08/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/08/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/08/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
-
07/08/2023 16:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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31/07/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/07/2023 10:12
Encerrada a conclusão
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21/07/2023 22:37
Juntada a petição de Contestação
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20/07/2023 14:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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20/07/2023 14:59
Encerrada a conclusão
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13/07/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/07/2023 11:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/07/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/07/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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03/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/06/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSICLENISON COSTA DO NASCIMENTO
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28/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/06/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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