TRT1 - 0100981-75.2024.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07dc332 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100981-75.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: SANDRA BATISTA DE ALCANTARA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando que a CTPS da autora é digital (documento ID c3bb381), intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda à anotação na CTPS da autora da data de término do contrato (02/09/2024), conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Intime-se a autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do autor.
Vindos os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos do autor, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de junho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
18/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANDRA BATISTA DE ALCANTARA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 12/06/2025
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30/05/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100981-75.2024.5.01.0282 10ª Turma Gabinete 06 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: SANDRA BATISTA DE ALCANTARA ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, DANDO-LHE PROVIMENTO EM PARTE,, apenas para reformar a sentença no que tange à forma de pagamento do FGTS e da multa de 40%, determinando que os valores sejam obrigatoriamente depositados na conta vinculada da reclamante, e não pagos diretamente a ela, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
29/05/2025 16:17
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 e provido em parte
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29/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BATISTA DE ALCANTARA
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29/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 12:28
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Juíza M. THEREZA - CMC ()
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10/04/2025 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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10/04/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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28/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c981c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por SANDRA BATISTA DE ALCANTARA em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, decido: extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 10/10/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial;manter a tutela antecipada;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar na CTPS da autora, data de término do contrato (2/9/2024, considerado o aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias: saldo de salário de junho de 2024 (25 dias); aviso prévio indenizado (69 dias); 13º salário de 2024 (8/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2023/2024; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (8/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT, calculadas sobre as parcelas arroladas nos 2 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS do período indicado na inicial (outubro/2019 a junho/2024) – observado o marco da prescrição -, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID. 59b5e60), bem como reflexos na indenização de 40%;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 1.000,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$50.000,00). À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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