TRT1 - 0101180-63.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAYRA NOLASCO DE LIMA DAMASCENO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZEREZES DESIGN, PRODUCAO E COMERCIO DE ARTESANATOS S.A. em 17/06/2025
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04/06/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA NOLASCO DE LIMA DAMASCENO
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03/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ZEREZES DESIGN, PRODUCAO E COMERCIO DE ARTESANATOS S.A.
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02/06/2025 11:58
Conhecido o recurso de ZEREZES DESIGN, PRODUCAO E COMERCIO DE ARTESANATOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-00 e não provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 44) ()
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01/04/2025 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101180-63.2024.5.01.0067 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 28/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032900301393800000118491371?instancia=2 -
28/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0397b52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ZERES DESIGN, PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ARTESANATOS S/A opõe embargos de declaração pelos fatos e fundamentos (ID cfe6941). É o relatório.
A medida é tempestiva, motivo pelo qual merece ser recebida.
Tudo visto e examinado, decido: DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - Da nulidade de citação: Não assiste razão à embargante, e isso porque, conforme jurisprudência já consolidada pelo STJ, havendo vários advogados habilitados a receber notificações e intimações, é válida a publicação realizada na pessoa de apenas um deles.
Rejeito. 2 - Da violação ao artigo 880 da CLT - omissão: Assiste razão à ré, eis que o juízo não se manifestou quanto à matéria alegada.
Sem razão, porém, quanto ao mérito, uma vez que ao ser intimada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, a executada não sofreu qualquer tipo de prejuízo em sua defesa, mantendo resguardado o seu direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Aliás, nesse sentido, é importante esclarecer que na procuração outorgada pela Ré a seus Patronos (ID 6b6e7d0 - autos principais) lhes foram conferidos, além dos poderes gerais, os poderes especiais do art. 105 do CPC, dentre os quais constam: o de receber citação, o de reconhecer a procedência do pedido e o de dar quitação.
Acolho para sanar a omissão, sem, imprimir, contudo, efeito modificativo ao julgado 3 - Da imediata liberação do valor recebido: Com razão a embargante, pois, em se tratando de execução provisória, não resta cabível a imediata expedição de alvará judicial, devendo o processo aguardar o retorno dos autos principais, com o julgamento definitivo dos recursos interpostos.
Acolho para determinar que, após decorrido o prazo dos incidentes e recursos da fase de execução, sejam os autos sobrestados até o retorno dos autos principais, com o julgamento definitivo dos recursos interpostos. DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração postos pela ré, na forma da fundamentação supra, que esse decisum passa a integrar. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 08 dias, inclusive de que a oposição de embargos declaratórios, com fins manifestamente protelatórios, acarretará a imposição de multa, na forma do art. 1026, §2º e 3º, do CPC. Decorrido, in albis, aguarde-se o retorno dos autos principais, com o julgamento dos recursos interpostos. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZEREZES DESIGN, PRODUCAO E COMERCIO DE ARTESANATOS S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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