TRT1 - 0101069-61.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 18:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/05/2025 11:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/05/2025 10:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/05/2025 08:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/05/2025 08:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
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22/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
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22/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA FERNANDES CASTRO DE MIRANDA
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22/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO COCOTAO RESTAURANTE LTDA
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22/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
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22/04/2025 11:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/05/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/04/2025 06:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f256f04 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorridos os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL -
01/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
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01/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL em 31/03/2025
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12/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
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12/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/02/2025 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/02/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 14:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESPACO COCOTAO RESTAURANTE LTDA
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10/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/12/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
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28/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/11/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d303d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Ativados SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD, INFOJUD-DOI, CCS e CNIB.
Incluídos os dados dos executados no BNDT.
Intime-se a parte autora para que indique, diante dos relatórios dos autos DOI de ID 15c8280, bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) que comporte(m) o valor da execução e que com este seja compatível, inclusive indicando endereço completo, número de matrícula, cartório na qual foi registrado, endereço eletrônico para efeito de solicitação da certidão de ônus reais, número de página do relatório e fundamentalmente, que ainda seja de propriedade dos réus, no prazo de 5 dias. Fica a exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no SerasaJud.
Após, considerando que ao Juiz cabe, na direção do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da execução; considerando, ainda, a presunção de ocultação de patrimônio dos executados, diante da ativação sem sucesso de todos os convênios disponíveis ao Juízo para busca de recursos dos executados com a finalidade de pagamento da dívida que possui caráter alimentar e cunho preferencial; considerando, por fim, o que restou julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.941 pelo Supremo Tribunal Federal, determino: A expedição de ofício para o Detran, pelo email [email protected], para suspensão de eventuais CNHs do(s) executado(s) pessoas físicas; RAYSSA FERNANDES CASTRO DE MIRANDA, CPF: *64.***.*21-80; MARCO ANTONIO CASTRO DE MIRANDA, CPF: *25.***.*45-53 A expedição de ofício para a Polícia Federal, pelo email [email protected], para suspensão de eventuais passaportes ativos do(s) executado(s) RAYSSA FERNANDES CASTRO DE MIRANDA, CPF: *64.***.*21-80; MARCO ANTONIO CASTRO DE MIRANDA, CPF: *25.***.*45-53, e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados do(s) executado(s) no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país.
Dou ao presente despacho força de Ofício, para fins de cumprimento dos comandos anteriores.
Frustrados todos os meios, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de dois anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal, somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202), quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente a exequente de que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, visto que, se assim o fosse, ao exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN nº 41/2018 do TST, intime-se a parte autora quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT e venham os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de novembro de 2024.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL -
10/11/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
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10/11/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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08/11/2024 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/11/2024 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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25/10/2024 10:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/10/2024 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/10/2024 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/09/2024 10:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CASTRO DE MIRANDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAYSSA FERNANDES CASTRO DE MIRANDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESPACO COCOTAO RESTAURANTE LTDA em 19/09/2024
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02/09/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
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02/09/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA FERNANDES CASTRO DE MIRANDA
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02/09/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO COCOTAO RESTAURANTE LTDA
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02/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2024 08:49
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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30/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/08/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/08/2024 14:11
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 07:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL em 01/02/2024
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29/01/2024 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2024 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
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18/01/2024 15:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCO ANTONIO CASTRO DE MIRANDA sem efeito suspensivo
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18/01/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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18/01/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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18/01/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/01/2024 08:27
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/12/2023 14:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/12/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2023 11:20
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
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11/12/2023 11:20
Expedido(a) mandado a(o) RAYSSA FERNANDES CASTRO DE MIRANDA
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07/12/2023 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
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30/10/2023 12:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/10/2023 09:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de ESPACO COCOTAO RESTAURANTE LTDA
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19/10/2023 09:39
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/10/2023 09:39
Encerrada a conclusão
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22/09/2023 09:34
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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22/09/2023 09:34
Encerrada a conclusão
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04/09/2023 11:21
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/09/2023 11:20
Encerrada a conclusão
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01/09/2023 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/08/2023 15:39
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
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25/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/08/2023 11:02
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/08/2023 13:41
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/08/2023 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2023 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2023 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL em 29/06/2023
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22/06/2023 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2023 18:06
Expedido(a) mandado a(o) RAYSSA FERNANDES CASTRO DE MIRANDA
-
21/06/2023 18:06
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO CASTRO DE MIRANDA
-
19/06/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
-
19/06/2023 16:42
Proferida decisão
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19/06/2023 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/06/2023 16:31
Encerrada a conclusão
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01/06/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/05/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
-
25/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/04/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
-
13/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/03/2023 11:32
Iniciada a execução
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13/03/2023 11:32
Transitado em julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESPACO COCOTAO RESTAURANTE LTDA em 09/03/2023
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07/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL em 06/03/2023
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25/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESPACO COCOTAO RESTAURANTE LTDA em 24/02/2023
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16/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO COCOTAO RESTAURANTE LTDA
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14/02/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
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14/02/2023 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 584,20
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14/02/2023 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MONIQUE DA CONCEICAO RANGEL
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13/02/2023 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/02/2023 14:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2023 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO COCOTAO RESTAURANTE LTDA
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03/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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12/12/2022 13:16
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO COCOTAO RESTAURANTE LTDA
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09/12/2022 18:40
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2023 12:10 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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