TRT1 - 0100887-88.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA em 03/07/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES BARBOSA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ MAURICIO GOMES em 18/06/2025
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05/06/2025 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE OLIVAN DE SOUSA BARBOSA
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04/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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04/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MAURICIO GOMES
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28/05/2025 12:04
Conhecido o recurso de LUIZ MAURICIO GOMES - CPF: *28.***.*68-04 e provido
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 10:33
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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07/04/2025 07:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100887-88.2021.5.01.0038 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 51 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
09/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100887-88.2021.5.01.0038 RECLAMANTE: LUIZ MAURICIO GOMES RECLAMADO: DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): #SERGIO RODRIGUES BARBOSA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da Decisão ID eae099b proferida nos autos. "Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Reclamante, em 01/11/2024, Id 9d61418, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/10/2024, apresentado por parte legítima representada por patrono regularmente constituído, conforme Id e7eb028.
Matéria delimitada e juízo não garantido.
Insurge-se o agravante contra a Decisão de Id 6006418.
A despeito da natureza interlocutória, sendo irrecorríveis no processo do trabalho, a teor do art. 893, §1º da CLT, admite-se a apreciação de seu merecimento contra decisão que envolve desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, nos termos do art. 855-A , § 1º, II, da CLT.
Conheço, portanto, do Agravo de Petição interposto pelo Reclamante, por cabível nas decisões interlocutórias que acolhem ou rejeitem o incidente, na fase de execução, independentemente de garantia do juízo.
Aos agravados para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência também da Sentença de Id 6006418.
Intimem-se.
Após, por verificados os pressupostos específicos ao recurso interposto, subam os autos ao E.TRT/RJ, com as homenagens deste Juízo." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de novembro de 2024.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES BARBOSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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