TRT1 - 0100523-41.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA sem efeito suspensivo
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26/07/2024 17:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/07/2024 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
-
08/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAMON RODRIGUES VICTOR
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08/07/2024 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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02/07/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
02/07/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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02/07/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/07/2024 15:12
Juntada a petição de Impugnação
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28/06/2024 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e566808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO,ex officio, extingo sem resolução do mérito o processo com relação ao pedido de pagamento e de comprovação de recolhimento do INSS, nos termos do art. 485, IV do CPC/2015; afasto todas as demais preliminares e prejudicial supra; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move RAMON RODRIGUES VICTOR contra GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA., na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em:- pagamento de 45 minutos, a título de intervalo intrajornada, para os dias efetivamente trabalhados, na forma supra fixada, com relação ao lapso contratual integral, com natureza indenizatória (e, portanto, sem reflexos) – na forma da Lei 13.467/17, que alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT –, com adicional de 50%, ou normativo mais favorável;- pagamento da multa do art. 477 da CLT; – pagamento da multa do art. 467 da CLT;- aviso prévio proporcional e indenizado de 30 dias;- 13º salário proporcional de 2023 - 05/12;- férias proporcionais, na fração 07/12, de 2022/2023, com acréscimo de 1/3, (quanto à rubrica, reporto-me integralmente ao art. 146, CLT);- depósitos de FGTS, no importe de 8%, a incidir sobre todo o período reconhecido a serem depositados na conta vinculada da parte autora;- indenização compensatória de 40% do FGTS; - indenização substitutiva do seguro-desemprego, na forma da Súmula 389, II, TST. Os depósitos do FGTS devem ser realizados na conta vinculada do autor, nos termos do art. 26-A da Lei 8.036/90. OBRIGAÇAO DE FAZERDeverá a reclamada proceder a anotação o vínculo de emprego da parte autora, na função de frentista, com data de admissão em 01/11/2022, com remuneração inicial de R$ 1.955,41, mensais, e baixa (saída) em 27/05/2023, projeção do aviso prévio. Por fim, devidas as anotações na CTPS pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a anotação na CTPS, da reclamante, consoante art. 39, § 1º, CLT. GUIAS DE FGTSDeverá, outrossim, a reclamada proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 15.000,00, no montante de R$ 300,00, pela reclamada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.Intimem-se.rcss VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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21/06/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) RAMON RODRIGUES VICTOR
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21/06/2024 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/06/2024 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMON RODRIGUES VICTOR
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21/06/2024 18:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAMON RODRIGUES VICTOR
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05/06/2024 18:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/05/2024 07:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/05/2024 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) RAMON RODRIGUES VICTOR
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16/05/2024 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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02/04/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RAMON RODRIGUES VICTOR
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04/03/2024 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/12/2023 07:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/12/2023 15:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/12/2023 09:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/11/2023 16:36
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
-
03/11/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RAMON RODRIGUES VICTOR
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03/11/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RAMON RODRIGUES VICTOR
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29/10/2023 19:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/12/2023 09:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/10/2023 19:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (04/12/2023 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/10/2023 19:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/12/2023 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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20/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAMON RODRIGUES VICTOR em 19/10/2023
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10/10/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:23
Expedido(a) intimação a(o) RAMON RODRIGUES VICTOR
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07/10/2023 01:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/10/2023 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 01:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) GUERREIROS DE CAXIAS POSTO DE GASOLINA LTDA
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25/07/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RAMON RODRIGUES VICTOR
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25/07/2023 12:44
Audiência una designada (09/05/2024 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/07/2023 10:05
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 00:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/06/2023 00:51
Encerrada a conclusão
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25/05/2023 01:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/05/2023 19:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/05/2023 02:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/05/2023 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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