TRT1 - 0101352-75.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA em 22/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ em 04/08/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ em 30/07/2025
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101352-75.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ RECLAMADO: J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica ciente da designação de audiência presencial, conforme abaixo, e de que ficam mantidas as determinações anteriores, devendo dar ciência a seu constituinte: TIPO: Instrução DATA E HORA: 05/11/2025 12:10 1a VT/Maricá, sito à Avenida Roberto Silveira, 140,7º andar, Centro, Maricá. Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 21 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ -
21/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA
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21/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA
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21/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ
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21/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA
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21/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA
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21/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ
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11/07/2025 09:51
Audiência de instrução designada (05/11/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/07/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127ec58 proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Salvo motivo devidamente justificado, cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes de que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação Intimem-se as partes também pessoalmente, cientes de que deverão prestar depoimento pessoal e que eventual ausência importará em confissão, consoante Súmula 74 do TST.
MARICA/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA - PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA -
08/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA
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08/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA
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08/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ
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08/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/07/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348a23f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista às partes do laudo pericial, por 15 dias.
No mesmo prazo, deverão informar se têm outras provas a produzir, apontado os fatos controvertidos a que se destinam, sob pena de indeferimento. MARICA/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ -
16/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA
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16/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA
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16/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ
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16/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ em 17/03/2025
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17/03/2025 15:43
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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17/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/03/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917555d proferido nos autos.
Partes cientes da designação da perícia , conforme petição do perito.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ -
06/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA
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06/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA
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06/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ
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06/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 28/02/2025
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28/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ em 20/02/2025
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15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS em 14/02/2025
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14/02/2025 19:05
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7313a76 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA - PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA -
10/02/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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06/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA
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06/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA
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06/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ
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06/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/01/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS MAGNO GUEDINE SANTOS
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29/01/2025 15:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/01/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 19:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA
-
15/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA
-
15/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ
-
15/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/12/2024 08:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ em 13/12/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA
-
27/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA
-
27/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ
-
27/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/11/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ em 24/10/2024
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17/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) PASTEL DO SCOOBY DO CENTRO DE MARICA LTDA
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17/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) J GOMES DA SILVA PASTEL DO SCOOBY DE MARICA
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE SOUZA PEREIRA DA CRUZ
-
15/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101352-75.2024.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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