TRT1 - 0101320-72.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/09/2025
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08/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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04/09/2025 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 13:02
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/02/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO VIEIRA GOMES sem efeito suspensivo
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11/02/2025 16:06
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO VIEIRA GOMES
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03/02/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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31/01/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d0e023 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma da fundamentação acima, integrante desta decisão.
Custas pelo requerente, no valor de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento, em razão do benefício da justiça gratuita.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intimem-se as partes. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VIEIRA GOMES -
20/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA GOMES
-
20/01/2025 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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20/01/2025 15:26
Indeferida a petição inicial
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20/01/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO VIEIRA GOMES
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09/12/2024 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/12/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANO VIEIRA GOMES em 06/12/2024
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA GOMES
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27/11/2024 15:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO VIEIRA GOMES
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27/11/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/11/2024 12:40
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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26/11/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005c019 proferido nos autos.
Tendo em vista que assinatura constante na procuração ID. 37273d4 não confere com a do documento de identificação ID. 40a9130, notifique-se o reclamante para anexar instrumento procuratório assinado manualmente.
Vindo, voltem conclusos, inclusive, para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
CABO FRIO/RJ, 12 de novembro de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VIEIRA GOMES -
12/11/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VIEIRA GOMES
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12/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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03/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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