TRT1 - 0101367-48.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
19/07/2025 22:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/07/2025
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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04/07/2025 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb1762 proferido nos autos. Cadastro no presente o Dr.
Rafael de Souza Lacerda, patrono do 1º réu no processo principal, que deverá regularizar sua representação no processo.
Verifico que a autora não juntou em anexo ao ID 6233fa5 os cálculos que menciona.
Assim, defiro ao autor novo prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação retificados, conforme promoção da contadoria, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Deverá ainda manifestar-se sobre impugnação da ré, retificando seus cálculos no que julgar devido.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
18/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
18/06/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) JEISA DOS SANTOS RAMOS DA SILVA
-
18/06/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
-
19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/03/2025
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18/03/2025 20:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6945955 proferido nos autos. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação retificados, conforme promoção da contadoria, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Deverá ainda manifestar-se sobre impugnação da ré, retificando seus cálculos no que julgar devido.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEISA DOS SANTOS RAMOS DA SILVA -
27/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JEISA DOS SANTOS RAMOS DA SILVA
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27/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
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12/11/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos ERJ)
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12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/11/2024
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25/10/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101367-48.2024.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 15:29
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 15:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/10/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/10/2024 18:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/10/2024 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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