TRT1 - 0101349-25.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
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10/02/2025 11:02
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CREUSA APARECIDA DOS SANTOS APICELO em 06/02/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e72018 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma da fundamentação acima, integrante desta decisão.
Custas pela autora, no valor de R$ 764,80, sobre R$ 38.240,00, arbitrados para este fim, dispensada do pagamento, em razão do benefício da justiça gratuita.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se a requerente. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREUSA APARECIDA DOS SANTOS APICELO -
20/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA APARECIDA DOS SANTOS APICELO
-
20/01/2025 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 764,80
-
20/01/2025 15:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a CREUSA APARECIDA DOS SANTOS APICELO
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09/12/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de CREUSA APARECIDA DOS SANTOS APICELO em 06/12/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de CREUSA APARECIDA DOS SANTOS APICELO em 26/11/2024
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25/11/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA APARECIDA DOS SANTOS APICELO
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22/11/2024 16:23
Proferida decisão
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22/11/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/11/2024 10:03
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
22/11/2024 10:02
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705c963 proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para esclarecer se necessitará ou não do desarquivamento do processo 0100241-26.2022.5.01.0432 a fim de obter documentações.
CABO FRIO/RJ, 12 de novembro de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREUSA APARECIDA DOS SANTOS APICELO -
13/11/2024 01:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CREUSA APARECIDA DOS SANTOS APICELO
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12/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/11/2024 09:40
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 07:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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