TRT1 - 0101154-10.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 08:13
Arquivados os autos definitivamente
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01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VORAX CRIACAO E DESIGN LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de VX CONSULTING LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA ANDRADE QUEIROZ em 28/02/2025
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a02125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID 958af87, no valor líquido de R$ 15.000,00 , em parcela única, conforme data e dados bancários informados na referida petição.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto aos eventuais serviços prestados, sem indagação da natureza da relação jurídica havida entre as partes.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Retire-se o feito de pauta.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA ANDRADE QUEIROZ -
14/02/2025 10:05
Audiência de instrução cancelada (19/05/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VORAX CRIACAO E DESIGN LTDA
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14/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VX CONSULTING LTDA
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14/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ANDRADE QUEIROZ
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14/02/2025 08:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/02/2025 08:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/02/2025 08:42
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA ANDRADE QUEIROZ
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14/02/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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04/02/2025 10:17
Juntada a petição de Acordo
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29/01/2025 09:59
Audiência de instrução designada (19/05/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/01/2025 10:31
Audiência inicial realizada (28/01/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/01/2025 23:56
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de JESSICA ANDRADE QUEIROZ em 12/12/2024
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04/12/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ANDRADE QUEIROZ
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03/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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29/11/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VORAX CRIACAO E DESIGN LTDA
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12/11/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) VX CONSULTING LTDA
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12/11/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ANDRADE QUEIROZ
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12/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA ANDRADE QUEIROZ
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24/10/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 11:49
Audiência inicial designada (28/01/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101154-10.2024.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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