TRT1 - 0100569-69.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS
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24/09/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/09/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/09/2025 18:38
Quitada a RPV (ID: 431854f) no valor de #Oculto#
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23/09/2025 18:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.200,30)
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09/09/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77280d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Por incontroverso o valor depositado pela executada, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, tão logo apresente os dados bancários para transferência diretamente para a conta indicada , do depósito de #id:5623e10.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Ato contínuo, dê-se ciência às partes, bem como a baixa na respectiva RPV, via plataforma Gprec.
Após, registre(m)-se o(s) pagamento(s) no sistema e voltem conclusos para lançamento da extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DOS SANTOS -
03/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS
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03/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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02/09/2025 12:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 12:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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29/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
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29/08/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
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04/08/2025 11:18
Suspenso o processo por expedição de RPV
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04/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/07/2025 17:46
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAGNER DOS SANTOS em 07/05/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f900d0c proferida nos autos.
Por estarem ajustados a, , os valores res judicata HOMOLOGO apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 3.200,30 TOTAL GERAL R$ 3.200,30 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a EBCT, via sistema, nos termos do art. 535 da CPC.
Inerte, expeça-se ofício requisitório RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DOS SANTOS -
04/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS
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04/04/2025 17:55
Homologada a liquidação
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03/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/04/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/03/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/10/2024 16:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VAGNER DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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04/10/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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01/10/2024 15:04
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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26/09/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/09/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/09/2024
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31/08/2024 12:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS
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23/08/2024 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/08/2024 09:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VAGNER DOS SANTOS
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22/08/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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22/08/2024 16:05
Iniciada a execução
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22/08/2024 16:04
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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13/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
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12/08/2024 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS
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01/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/07/2024 23:11
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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24/07/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação (procuração)
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24/07/2024 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões a sentença de liquidação)
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17/07/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/07/2024 13:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DOS SANTOS
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08/07/2024 14:31
Homologada a liquidação
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04/07/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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28/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/06/2024
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16/05/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/05/2024 14:09
Iniciada a liquidação
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14/05/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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