TRT1 - 0101526-88.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA RAPOSO em 28/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 286faab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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14/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA RAPOSO
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14/02/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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14/02/2025 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 14:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.783,10)
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14/02/2025 14:45
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento de acordo (R$ 10.043,00)
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14/02/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.894,00)
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14/02/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.894,00)
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16/12/2024 12:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 12:39
Iniciada a execução
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA RAPOSO em 13/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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29/11/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA RAPOSO
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29/11/2024 17:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 392,28
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29/11/2024 17:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/11/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/11/2024 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 18:47
Juntada a petição de Acordo
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28/11/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA RAPOSO em 26/11/2024
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14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0b8c4 proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 07/04/2025 09:20.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (07/04/2025 09:20), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de novembro de 2024.
ANA LIGIA REGNANI DAL BEM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DA SILVA RAPOSO -
13/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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12/11/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA RAPOSO
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12/11/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 20:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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11/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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