TRT1 - 0100558-81.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI em 26/09/2025
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM em 26/09/2025
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI em 26/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM em 23/09/2025
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15/09/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3567230 proferida nos autos.
Considerando que os cálculos apresentados pela reclamada foram elaborados em consonância com a coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada e FIXO o valor da condenação em R$ 9.118,22 id. 09ca0ea sendo: Vistos, etc. 1.
Intime-se o(a) autor(a) para ciência e CITE-SE por DEJT/ecarta/edital a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS CONFORME SÚMULA 4 DO TRT-1, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
Garantida a execução, de acordo com o art 884 da CLT, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação, sob pena de preclusão. 2.
Após, expeçam-se os ofícios/alvarás a quem de direito, observando-se os poderes de representação. 2.1.Caberá o(a) reclamante informar dados bancários para transferência em conta corrente ou poupança de sua titularidade ou de seu patrono (caso tenham-lhe sido outorgados poderes específicos) e, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício/alvará de transferência do crédito do autor, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência. 3.Não efetuado o pagamento voluntário, vindo o requerimento de início do processo de constrição forçosa (se for o caso), inicie-se a execução, ciente dos trâmites e parâmetros, quais sejam: DA GARANTIA DO JUÍZO E SEUS EFEITOS: 4.
Não ofertado valor EM ESPÉCIE ou GARANTIA nos termos do art. 835 do CPC e desde que requerido pelo Exequente, será procedida a afetação patrimonial compulsória, com a efetivação de bloqueios on line pelas vias SISBAJUD. 5.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, sobreste-se o feito por execução frustrada, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO -
09/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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09/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM
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09/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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09/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM
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09/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO
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09/09/2025 12:24
Homologada a liquidação
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09/09/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM
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15/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/04/2025 14:36
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 14:36
Transitado em julgado em 08/04/2025
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10/04/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2024 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 02:55
Decorrido o prazo de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI em 23/10/2024
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11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO em 10/09/2024
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30/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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28/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO
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27/08/2024 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM sem efeito suspensivo
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24/08/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI em 23/08/2024
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10/07/2024 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO em 02/07/2024
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02/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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02/07/2024 00:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM
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18/06/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO
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18/06/2024 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM
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09/05/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI em 07/05/2024
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13/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO em 12/03/2024
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07/03/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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04/03/2024 11:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM
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28/02/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO
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28/02/2024 08:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 106,26
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28/02/2024 08:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO
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28/02/2024 08:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO
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17/01/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/11/2023 19:01
Juntada a petição de Razões Finais
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07/11/2023 09:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (31/10/2023 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM
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21/03/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO
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21/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/03/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM
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20/03/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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20/03/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO
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20/03/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM
-
20/03/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO
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15/03/2023 19:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (31/10/2023 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO
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18/11/2022 01:04
Decorrido o prazo de CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI em 17/11/2022
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19/10/2022 19:50
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2022 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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14/09/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESERVA NATURA CAMORIM
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14/09/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CAV COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES EIRELI
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14/09/2022 01:37
Decorrido o prazo de VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO em 13/09/2022
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25/08/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON PEREIRA ALVES FAUSTINO
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13/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/06/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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