TRT1 - 0100153-24.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2025 15:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.100,00)
-
24/04/2025 15:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de TRANSLADO ILHA JACAREI LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de TRANSLADO ILHA CONCEICAO DE JACAREI LTDA em 02/04/2025
-
27/03/2025 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc92a8d proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas Aos recorridos.
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoados os recursos ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
ITAGUAI/RJ, 19 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSLADO ILHA JACAREI LTDA - TRANSLADO ILHA CONCEICAO DE JACAREI LTDA -
19/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLADO ILHA JACAREI LTDA
-
19/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLADO ILHA CONCEICAO DE JACAREI LTDA
-
19/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FARIAS
-
19/03/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSLADO ILHA JACAREI LTDA sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSLADO ILHA CONCEICAO DE JACAREI LTDA sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de DANIEL FARIAS em 07/02/2025
-
07/02/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/02/2025 10:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c7a528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por TRANSLADO ILHA CONCEIÇÃO DE JACAREÍ LTDA e TRANSLADO ILHA JACAREÍ LTDA em face de DANIEL FARIAS, e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FARIAS -
24/01/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLADO ILHA JACAREI LTDA
-
24/01/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLADO ILHA CONCEICAO DE JACAREI LTDA
-
24/01/2025 00:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FARIAS
-
24/01/2025 00:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSLADO ILHA JACAREI LTDA
-
24/01/2025 00:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSLADO ILHA CONCEICAO DE JACAREI LTDA
-
09/12/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL FARIAS em 02/12/2024
-
27/11/2024 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/11/2024 19:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/11/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5706617 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, no mérito, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL FARIAS em face de TRANSLADO ILHA CONCEIÇÃO DE JACAREÍ LTDA e TRANSLADO ILHA JACAREÍ LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, a fim de declarar o vínculo entre as partes e reconhecer a formação do grupo econômico entre as empresas citadas e condená-las solidariamente no pagamento das seguintes verbas: - Aviso Prévio (36 dias); - Férias vencidas em dobro (2021/2022), férias vencidas simples (2022/2023) e férias proporcionais de 2023/2024 (11/12), todas acrescidas de 1/3, já computada a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2021 (11/12), trezenos de 2022 e 2023 integrais; - FGTS não recolhido e Multa dos 40%; - Multa do art. 477, §6º, da CLT; - Horas extras e reflexos; - Honorários de sucumbência de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Condenam-se as rés na obrigação de anotar na CTPS do obreiro com data de admissão em 05.02.2021, na função de “vendedor”, com salário mensal de R$1.300,00, data da dispensa imotivada em 06.01.2024, considerando a projeção do aviso prévio e a entregar as guias CD/SD, e autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa do réu, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do ofício pertinente na omissão do empregador.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91. Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$1.100,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$55.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FARIAS -
13/11/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLADO ILHA JACAREI LTDA
-
13/11/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLADO ILHA CONCEICAO DE JACAREI LTDA
-
13/11/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FARIAS
-
13/11/2024 22:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
-
13/11/2024 22:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL FARIAS
-
13/11/2024 22:59
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL FARIAS
-
18/10/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/10/2024 16:36
Juntada a petição de Réplica
-
07/10/2024 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/10/2024 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
07/10/2024 09:38
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL FARIAS em 12/06/2024
-
12/06/2024 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2024 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 16:53
Expedido(a) mandado a(o) TRANSLADO ILHA JACAREI LTDA
-
05/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FARIAS
-
03/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
13/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de DANIEL FARIAS em 12/04/2024
-
07/04/2024 19:28
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL FARIAS
-
07/04/2024 19:28
Expedido(a) notificação a(o) TRANSLADO ILHA CONCEICAO DE JACAREI LTDA
-
07/04/2024 19:28
Expedido(a) notificação a(o) TRANSLADO ILHA JACAREI LTDA
-
04/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
02/04/2024 23:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FARIAS
-
02/04/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/04/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de DANIEL FARIAS em 15/03/2024
-
08/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FARIAS
-
07/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/02/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100022-11.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Ribeiro da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 15:56
Processo nº 0100272-14.2023.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amilton Fernandes Chaves Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2023 13:07
Processo nº 0101101-07.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everaldo Mello da Cunha Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 21:02
Processo nº 0100907-98.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Araujo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2023 19:38
Processo nº 0100907-98.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Araujo da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 13:10