TRT1 - 0100887-05.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 09:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JVG PANIFICACOES LTDA em 26/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b0c7ab proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pelo reclamante 1 - Tempestivo. 2 - O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 70aa0f3).
Autos conclusos. 09/04/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s). Ao (s) recorrido (s) para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 09 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JVG PANIFICACOES LTDA -
09/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JVG PANIFICACOES LTDA
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09/05/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERALDO MELO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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03/05/2025 21:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de JVG PANIFICACOES LTDA em 30/04/2025
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22/04/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f407c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por ERALDO MELO DA SILVA JUNIOR em face de JVG PANIFICACOES LTDA perante a 02ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, julgo IMPROCEDENTES os pedidos do reclamante.
FIXO os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Autor(a) em benefício do(a) advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação do(a) pedido(a) julgado(a) totalmente improcedente(s).
CONCEDO ao reclamante a gratuidade de justiça .
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.242,65, calculadas sobre R$ 62.132,3, valor dado à causa (CLT, art. 789), dispensado seu recolhimento.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERALDO MELO DA SILVA JUNIOR -
09/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JVG PANIFICACOES LTDA
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09/04/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO MELO DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.242,65
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09/04/2025 13:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERALDO MELO DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a ERALDO MELO DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/04/2025 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/01/2025 19:11
Juntada a petição de Réplica
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10/12/2024 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 10:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/12/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/12/2024 00:55
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:51
Decorrido o prazo de ERALDO MELO DA SILVA JUNIOR em 23/10/2024
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15/10/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) JVG PANIFICACOES LTDA
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO MELO DA SILVA JUNIOR
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14/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/10/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100887-05.2024.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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