TRT1 - 0100989-81.2016.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2025 15:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2025 15:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 15:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2025 15:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (16/09/2025 15:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARKELEY ARIMATÉIA SILVA
-
11/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ELEUZA MARIA DE ARAUJO DE ALMEIDA
-
11/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
11/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (16/09/2025 15:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/09/2025 13:53
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 10:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 19/08/2025
-
08/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
07/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/08/2025 09:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/08/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/06/2025 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2024 12:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA LIMA em 12/12/2024
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELEUZA MARIA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de HENRIQUE OSWALD MONZO GONZAGA em 02/12/2024
-
25/11/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
17/11/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
17/11/2024 08:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARKELEY ARIMATÉIA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/11/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/11/2024 10:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
14/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100989-81.2016.5.01.0072 RECLAMANTE: DIEGO MEDEIROS RECLAMADO: INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) KAREN PINZON BLASKOSKI da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELEUZA MARIA DE ARAUJO DE ALMEIDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:ce9a652: SENTENÇA PJe O Suscitante demanda em face dos Suscitados, todos nominados preambularmente e qualificados nos autos processuais, pleiteando o que aponta nos termos e fundamentos da petição de id 6e4a9e6, recebida conforme despacho de id 6317ffb.
Manifestação de HENRIQUE OSWALD MONZO GONZAGA no id 9a55923 e MAKERLEY ARIMATÉIA SILVA no id 0288ec9.
Embora devidamente citados os sócios, sendo ELEUZA MARIA DE ARAUJO DE ALMEIDA por edital (id 03098f0) e LUCAS FERREIRA LIMA por e-Carta (id b8511b5),quedaram-se silentes.
O exequente não apresentou réplica.
Vieram conclusos. DO MÉRITO O insucesso da execução em face de INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI atrai os pressupostos previstos no arts. 133 a 137 do CPC para o acolhimento do requerimento formulado no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Aplica-se ao Direito do Trabalho o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria da desconsideração da personalidade jurídica), que admite a responsabilização de sócios e ex-sócios sempre que a personalidade da sociedade impedir a satisfação do crédito da parte lesada, no caso, do trabalhador. Ressalte-se que as alterações feitas pela Lei n. 13.874/2019, por alterar apenas o Código Civil, não se aplica às ações trabalhistas.
Prosseguindo, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastante a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes a quitar o crédito devido ao empregado.
Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista.
Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
ART. 28 DO CDC.Aplica-se, no Direito do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando que se verifique a insolvência da pessoa jurídica para que se promova o redirecionamento do débito aos seus sócios.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor das reclamadas, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo os sócios/administradores responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição não provido. (TRT 1 - 0100081-38.2016.5.01.0035.
Rel.
Des.
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, 5ª Turma - DEJT 16/09/2024) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como, da natureza alimentar das verbas postuladas. (TRT-1 - AP: 0000891-93.2012.5.01.0342, Relator: Tania da Silva Garcia, Data de Julgamento: 08/02/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 17/02/2017) No caso dos autos, estamos diante de processo cuja execução se iniciou em setembro/2021.
Não tendo havido cumprimento espontâneo da obrigação, ainda restaram inviáveis as tentativas de constrição de bens através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI. Considerando que o sócio HENRIQUE OSWALD MONZO GONZAGA retirou-se da sociedade mais de dois anos antes do ajuizamento da ação, conforme comprova o documento de id 7fe2a2e, julgo improcedente o incidente em seu desfavor. Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da Executada: INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI e declaro a responsabilidade pessoal de seus sócios: LUCAS FERREIRA LIMA e ELEUZA MARIA DE ARAUJO DE ALMEIDA.
Com fulcro no art. 10-A da CLT, declaro a responsabilidade subsidiária do sócio retirante: MAKERLEY ARIMATÉIA SILVA. Isento as partes do recolhimento de custas, uma vez que não há previsão de seu recolhimento no artigo 789-A da CLT.
Intimem-se, sendo ELEUZA MARIA DE ARAUJO DE ALMEIDA por edital e LUCAS FERREIRA LIMA por e-Carta, ficando, desde já, citados em execução.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Substituta Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELEUZA MARIA DE ARAUJO DE ALMEIDA -
13/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA LIMA
-
13/11/2024 11:32
Expedido(a) edital a(o) ELEUZA MARIA DE ARAUJO DE ALMEIDA
-
13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OSWALD MONZO GONZAGA
-
12/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARKELEY ARIMATÉIA SILVA
-
12/11/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
12/11/2024 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO MEDEIROS
-
07/11/2024 23:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 05/11/2024
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
09/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/10/2024 12:18
Encerrada a conclusão
-
29/09/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
-
02/09/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2024 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 15:13
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/07/2024 15:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARKELEY ARIMATEIA SILVA
-
19/07/2024 01:56
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 01:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 17/07/2024
-
17/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) HENRIQUE OSWALD MONZO GONZAGA
-
10/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
09/07/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/07/2024 09:59
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2024 03:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
-
22/06/2024 03:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6e4a9e6) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/06/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA LIMA em 18/06/2024
-
08/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 07/05/2024
-
07/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA LIMA
-
27/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARKELEY ARIMATÉIA SILVA em 25/04/2024
-
25/04/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
25/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
31/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELEUZA MARIA DE ARAUJO DE ALMEIDA em 30/01/2024
-
29/12/2023 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2023 10:12
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARKELEY ARIMATEIA SILVA
-
06/12/2023 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2023 10:53
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS FERREIRA LIMA
-
05/12/2023 10:53
Expedido(a) edital a(o) ELEUZA MARIA DE ARAUJO DE ALMEIDA
-
04/12/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/10/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2022 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI em 02/09/2022
-
08/08/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI
-
27/07/2022 15:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO MEDEIROS sem efeito suspensivo
-
27/07/2022 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/07/2022 11:15
Encerrada a conclusão
-
13/06/2022 22:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA LIMA em 09/06/2022
-
06/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/05/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA LIMA
-
28/04/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
27/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
18/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 17/03/2022
-
08/03/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/01/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos em execução)
-
28/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
27/01/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 24/11/2021
-
06/10/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Requer execução grupo econômico e responsabilidade pessoal de sócios)
-
05/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
04/10/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/09/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/09/2021 11:22
Iniciada a execução
-
22/09/2021 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Requer execução)
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI em 20/09/2021
-
16/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2021
-
16/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:28
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI
-
18/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 17/08/2021
-
17/08/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Requer execução)
-
12/08/2021 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
10/08/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 21/07/2021
-
07/07/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos sobre cálculos)
-
03/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
01/07/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI em 14/05/2021
-
06/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 05/05/2021
-
30/04/2021 17:30
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO MEDEIROS
-
30/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 03:13
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI
-
28/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
26/04/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
23/04/2021 14:20
Encerrada a conclusão
-
22/04/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
22/03/2021 18:23
Encerrada a conclusão
-
16/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 15/03/2021
-
05/03/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
05/03/2021 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresenta cálculos de liquidação e requer novo alvará para liberação remanescente FGTS)
-
27/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MEDEIROS
-
25/02/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
24/02/2021 19:15
Iniciada a liquidação
-
16/12/2020 19:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2020 19:52
Suspenso o processo por convenção das partes
-
07/08/2020 10:27
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI
-
06/05/2020 15:08
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO MEDEIROS
-
20/04/2020 16:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO MEDEIROS
-
20/04/2020 16:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DIEGO MEDEIROS
-
20/04/2020 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 741,33
-
04/03/2020 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
03/03/2020 15:25
Audiência una realizada (03/03/2020 11:35:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 28/01/2020
-
14/01/2020 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Requer prosseguimento pois Ré já citada via edital)
-
12/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
07/01/2020 23:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/01/2020 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/12/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Edital em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Edital em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2019 15:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2019 15:12
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
28/11/2019 14:57
Audiência una designada (03/03/2020 11:35:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2019 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2019 10:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/11/2019 10:34
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
11/10/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 08:02
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
22/03/2019 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Novo Patrono e Requerimentos para Prosseguimento)
-
20/03/2019 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de sub)
-
19/02/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 14:41
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
15/02/2019 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais)
-
15/02/2019 08:33
Transitado em julgado em 13/02/2019
-
14/02/2019 00:43
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 13/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO MENINO JESUS EIRELI em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:34
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 08/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
-
04/02/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 741.33
-
31/01/2019 11:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO MEDEIROS
-
31/01/2019 11:54
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
30/01/2019 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/01/2019 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 741.33
-
29/01/2019 17:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO MEDEIROS
-
29/01/2019 17:05
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
29/01/2019 17:05
Audiência una realizada (29/01/2019 10:40 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2018 00:30
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 12/12/2018 23:59:59
-
10/12/2018 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
-
05/12/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 18:50
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
08/10/2018 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2018 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2018 15:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2018 15:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/05/2018 10:57
Audiência una designada (29/01/2019 09:40 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 10:14
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
13/08/2017 10:33
Audiência una cancelada (18/09/2017 13:45 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 09:26
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
08/08/2017 00:26
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 07/08/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2017
-
01/08/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2017 00:25
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 31/07/2017 23:59:59
-
31/07/2017 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2017 10:20
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
28/07/2017 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2017 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2017
-
26/07/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 12:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2017 12:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/07/2017 11:57
Audiência una designada (18/09/2017 13:45 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2017 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 10:46
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
23/06/2017 02:57
Decorrido o prazo de DIEGO MEDEIROS em 22/06/2017 23:59:59
-
11/06/2017 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2017
-
11/06/2017 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2017 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 10:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/06/2017 10:33
Audiência una cancelada (05/07/2017 13:55 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2017 04:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2017
-
02/06/2017 04:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 15:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/04/2017 15:20
Audiência una designada (05/07/2017 13:55 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2017 02:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2017 10:46
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
14/03/2017 02:49
Decorrido o prazo de YANNA DE MIRANDA NEIVA MOREIRA em 13/03/2017 23:59:59
-
08/03/2017 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2017
-
08/03/2017 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2017 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2017 08:53
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/02/2017 08:41
Audiência una cancelada (14/02/2017 11:50 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2016 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2016
-
08/12/2016 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2016 14:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2016 22:04
Audiência una redesignada (14/02/2017 11:50 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2016 22:04
Audiência una designada (14/02/2017 11:50 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2016 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100263-72.2021.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 09:10
Processo nº 0270000-38.2007.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thereza Christiane Alves Varella
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2007 00:00
Processo nº 0100846-33.2022.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney do Espirito Santo Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 13:55
Processo nº 0100284-17.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Campos Fernandes de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 18:00
Processo nº 0100989-81.2016.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Alberto Santos Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 20:18