TRT1 - 0101219-42.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe6950 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a improcedência dos pedidos e o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora, declaro a suspensão da exigibilidade dos valores devidos por esta a título de honorários sucumbenciais.
Sobreste-se o feito, podendo a ré requerer a qualquer a tempo a execução, no prazo de dois anos, na forma do art. 11-A da CLT, caso tenha conhecimento da mudança fática do contexto que ensejou o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora.
Intimem-se. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA -
06/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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06/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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06/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA
-
06/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/04/2025 11:47
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 11/04/2025
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31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0c6ec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA em face de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. (1ª reclamada) e SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA. (2ª reclamada), absolvendo a(s) reclamada(s) de qualquer condenação.
Defiro à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 295,09, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA -
28/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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28/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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28/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA
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28/03/2025 21:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 295,09
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28/03/2025 21:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA
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03/02/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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23/01/2025 23:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/01/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/12/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 00:40
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/11/2024
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10/11/2024 00:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA em 04/11/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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22/10/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA
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22/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/10/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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21/10/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA
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18/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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14/10/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
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14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101219-42.2024.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA
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11/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/10/2024 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/12/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 10:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/10/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARVALHO FERNANDES DA SILVA
-
10/10/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/10/2024 11:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 11:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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