TRT1 - 0101178-93.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VANESKA SANTOS VALERIO DE MIRANDA
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10/09/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/09/2025 13:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) TAIS VALERIO CORDEIRO
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05/09/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/09/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/08/2025 11:25
Registrada a inclusão de dados de J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) TAIS VALERIO CORDEIRO
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12/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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04/06/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TAIS VALERIO CORDEIRO em 03/06/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101178-93.2024.5.01.0067 : TAIS VALERIO CORDEIRO : J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA DESTINATÁRIO(S): TAIS VALERIO CORDEIRO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos atualizados (Id d31608e), sendo o ré(u) para depositar espontaneamente o crédito exequendo, no prazo máximo de 15 dias úteis, na forma dos arts. 523 caput, do CPC, c/c o art. 883 da CLT e o art. 876, e seu § único, e os § 1º e § 1º-A do art. 879, todos da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CARLA OLIVEIRA DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAIS VALERIO CORDEIRO -
09/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA
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09/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TAIS VALERIO CORDEIRO
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08/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/05/2025 14:17
Iniciada a execução
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08/05/2025 14:16
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA em 07/05/2025
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06/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TAIS VALERIO CORDEIRO em 02/05/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TAIS VALERIO CORDEIRO em 28/04/2025
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA
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15/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) TAIS VALERIO CORDEIRO
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15/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/04/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b8e42a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho celebrado entre a parte Autora e a Reclamada, para condenar J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA a pagar a TAIS VALERIO CORDEIRO, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos líquidos: Saldo de salário (R$ 1.189,37);Décimo terceiro salário proporcional de 2023 (R$ 938,98) e 2024 (R$ 1.564,97);Férias vencidas (R$ 2.503,94) e proporcionais (R$ 834,65) já com um terço;FGTS (R$ 2.403,68) e indenização de 40% do FGTS (R$ 961,47);Indenização pelo intervalo intrajornada no valor de R$ 4.915,20;Multa do artigo 477 da CLT, no valor de um salário base de R$ 1.877,96;Multa do artigo 467 da CLT, no valor de R$ 3.527,21.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a Reclamada anotar o término do contrato de trabalho na CTPS Digital do Autor da Autora, com data de demissão 19/09/2024, devendo constar a data de projeção do aviso prévio de 22/10/2024 nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas de férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT e multa do artigo 467 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 3.107,61, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 23.825,04, no importe de R$ 476,50, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de ALVARÁ para que a parte Autora movimente sua conta vinculada do FGTS junto à CEF, na forma do artigo 20, da Lei nº 8.036/90, salientando-se, caso a CEF detecte, no momento do cumprimento, que o trabalhador optou pelo saque aniversário, que a liberação fique restrita à indenização de 40%, e OFÍCIO à Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.
Intimem-se as partes, sendo a Ré via postal (artigo 852 da CLT).
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAIS VALERIO CORDEIRO -
07/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TAIS VALERIO CORDEIRO
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07/04/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 476,50
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07/04/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAIS VALERIO CORDEIRO
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07/04/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a TAIS VALERIO CORDEIRO
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07/04/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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07/04/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/04/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de TAIS VALERIO CORDEIRO em 03/02/2025
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de TAIS VALERIO CORDEIRO em 18/12/2024
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA
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06/12/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) TAIS VALERIO CORDEIRO
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06/12/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) TAIS VALERIO CORDEIRO
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05/12/2024 18:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA em 02/12/2024
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08/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA
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08/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/10/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) J.I.V PANIFICADORA DO RIO LTDA
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21/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101178-93.2024.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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