TRT1 - 0100970-05.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 07:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 11/04/2025
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11/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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11/04/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIA CUNHA DE PINHO sem efeito suspensivo
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11/04/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/04/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 02/04/2025
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a126147 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, na forma da fundamentação que passa a integrar esta decisão.
Sentença mantida integralmente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA CUNHA DE PINHO -
28/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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28/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CUNHA DE PINHO
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28/03/2025 19:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIA CUNHA DE PINHO
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28/03/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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22/03/2025 22:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7f567 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JULIA CUNHA DE PINHO em face CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A., na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) da ré, os quais estão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais pela autora no valor de R$ 2.008,63, das quais está isento por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA CUNHA DE PINHO -
18/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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18/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CUNHA DE PINHO
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18/03/2025 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.008,63
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18/03/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIA CUNHA DE PINHO
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18/03/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA CUNHA DE PINHO
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18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de JULIA CUNHA DE PINHO em 17/02/2025
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10/02/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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09/02/2025 18:27
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 12:16
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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27/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CUNHA DE PINHO
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27/01/2025 14:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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12/01/2025 20:45
Juntada a petição de Réplica
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04/12/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/12/2024 13:45
Audiência una realizada (04/12/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/12/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de JULIA CUNHA DE PINHO em 26/11/2024
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26/11/2024 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 16:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) JULIA CUNHA DE PINHO
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JULIA CUNHA DE PINHO em 22/11/2024
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 19/11/2024
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JULIA CUNHA DE PINHO em 19/11/2024
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13/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A. em 12/11/2024
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100970-05.2024.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 10/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111100300071800000214917332?instancia=1 -
11/11/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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11/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CRONO LOGICA TELEFONIA AVANCADA DE VOLTA REDONDA S.A.
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11/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CUNHA DE PINHO
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11/11/2024 13:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 13:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIA CUNHA DE PINHO
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11/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/11/2024 15:36
Audiência una designada (04/12/2024 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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10/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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