TRT1 - 0101327-46.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/09/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES FERREIRA
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES FERREIRA em 12/09/2025
-
04/09/2025 13:20
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
-
04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES FERREIRA
-
03/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO em 01/09/2025
-
27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES FERREIRA em 26/08/2025
-
18/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:40
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 134b9f0 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a manifestação do perito o destituo sem demérito e nomeio para seu lugar Victor Feitosa Ribeiro Coelho, que deverá ser intimado, na forma da Ata de Audiência de Id be314ad.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
15/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES FERREIRA
-
15/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES FERREIRA em 08/07/2025
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27/06/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecc2dd proferido nos autos.
Vistos O Reclamante foi dispensado quando estava com sua saúde debilitada, inclusive em tratamento fisioterápico. Como já fundamentado na decisão de ID 8c377f3 pende em favor do autor a decisão no processo 0100879-66.2016.5.01.0045 que, reconhecendo a doença profissional já existente na época de tramitação daquele processo, declarou nula a dispensa do autor e sua reintegração, o que demonstra inclusive, prática reiterada da dispensa do empregado doente pela empregadora.
Ressalto que foi determinada perícia para instruir o pedido decorrente de acidente de trabalho, e dessa forma, necessário a dilação probatória quanto à dispensa do autor.
Dessa forma, mantenho a decisão de ID8c377f3 até o trânsito em julgado, até porque, o em nada prejudica a ré tal decisão, ao contrário, o empregado participa com sua força trabalho, na medida em que "está reintegrado e continua trabalhando ativamente nas mesmas atividades e agência em que laborava antes da dispensa", nos termos da ata de audiência de IDbe314ad.
No mais, intime-se o perito para que estime seus honorários, em 10 dias, com o pagamento ao final pela parte sucumbente.
Vindo o laudo, no prazo de 10 dias para manifestações, prosseguindo-se com as determinações da ata de audiência.
Intimem-se, inclusive o Perito RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES FERREIRA
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26/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/06/2025 17:26
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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20/05/2025 12:04
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
06/05/2025 21:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/05/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:10
Audiência una realizada (29/04/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 10:03
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d2fcd proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
No caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente. Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO -
24/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
24/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES FERREIRA
-
24/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/03/2025 10:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 10:34
Audiência una designada (29/04/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 10:34
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES FERREIRA em 20/03/2025
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19/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f3b8e proferido nos autos.
Vistos Uma vez que não foi reconsiderada a decisão quanto à reintegração, cumpra-se a determinação da reintegrando o autor nos termos da decisão de iD8c377f3.
Intime-se a reclamada, por DEJT, para cumprimento em 48h, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada por ora a R$60.000,00, a ser revertida à autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SOARES FERREIRA -
24/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
24/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES FERREIRA
-
24/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 09:12
Encerrada a conclusão
-
27/12/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SOARES FERREIRA em 17/12/2024
-
17/12/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
10/12/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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04/12/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SOARES FERREIRA
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04/12/2024 13:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO CESAR SOARES FERREIRA
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04/12/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
-
04/12/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101327-46.2024.5.01.0049 distribuído para 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111100300071800000214917332?instancia=1 -
10/11/2024 10:37
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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