TRT1 - 0100312-41.2016.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:47
Arquivados os autos definitivamente
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 25/11/2024
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDREA MOURAO GONCALEZ em 25/11/2024
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANO CASTELLANI MOURAO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP em 25/11/2024
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26/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA em 25/11/2024
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11/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOURAO GONCALEZ
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08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CASTELLANI MOURAO
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08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP
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08/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
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08/11/2024 14:10
Proferida decisão
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08/11/2024 05:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 07/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDREA MOURAO GONCALEZ em 07/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO CASTELLANI MOURAO em 07/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP em 07/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA em 07/11/2024
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e49a37 proferida nos autos.
Eventuais emolumentos cobrados pelas Serventias de Registro de Imóveis, decorrentes da averbação de indisponibilidade e respectivas baixas, deverão ser quitadas diretamente pela executada nas respectivas serventias. Sobre esse assunto já deliberou o CNJ, ao apreciar a consulta acerca da obrigatoriedade das taxas e emolumentos exigidos pelos cartórios de registro de imóveis (consulta 0002379-11.2018.2.00.0000).
O entendimento foi o de que a gratuidade disposta no parágrafo único do art. 7º do Provimento CNJ nº 38/2014 não alcança os atos próprios de notários e registradores, no exercício de sua função, mas apenas o ato de realizar a consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
CONSULTA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO.
PROVIMENTO CNJ N 38/2014.
ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO.
GRATUIDADE APENAS À CONSULTA AO CNIB, NÃO ALCANÇANDO OS ATOS PRÓPRIOS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES.
CONSULTA PARCIALMENTE CONHECIDA E RESPONDIDA. 1.
Contornos da consulta demandada pela parte consulente: “(a) se, diante do que estabelece o parágrafo único do art. 7º do Provimento CNJ nº 39/2014, é legal e legítima a cobrança, pelas serventias de registro de imóveis, de taxas e/ou emolumentos pela averbação das ordens de indisponibilidades e respectivos levantamentos comunicadas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB? (b) em caso afirmativo, se cabe a inclusão do valor das taxas e/ou emolumentos na conta geral da execução, a ser suportada pelo devedor – proprietário do bem cuja indisponibilidade fora determinada -, inclusive na hipótese de o valor respectivo superar o montante da dívida principal?”. 2.
Quanto ao questionamento (a), a gratuidade disposta no parágrafo único do art. 7º do Provimento CNJ nº 38/2014 não alcança os atos próprios de notários e registradores, no exercício de sua função, mas apenas o ato de realizar a consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 3.
O questionamento (b) não deve ser conhecido, porquanto se trata de matéria que não está afeta às competências deste Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ela é regida pelas normas de execução vigentes em leis processuais e de direta incidência em ações judiciais, estando fora do alcance do art. 89 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, o qual determina que as balizas do ponto duvidoso devem guardar relação com matérias de competência desta Corte Administrativa. 4.
Consulta parcialmente conhecida e respondida.(CNJ - CONS -Consulta - 0002379-11.2018.2.00.0000 - Rel.
VALTÉRCIO DE OLIVEIRA - 50ª Sessão Extraordinária - julgado em 11/09/2018). É certo que os emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais possuem natureza jurídica de taxa.
Assim, para ver cancelada a averbação da indisponibilidade na certidão do imóvel, deverá o interessado efetuar o pagamento dos emolumentos diretamente ao cartório de registro de imóveis.
Intime-se o réu acerca da resposta de ID. 8c8f125 e após, arquive-se, com baixa, novamente. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA -
24/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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24/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOURAO GONCALEZ
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24/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CASTELLANI MOURAO
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24/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP
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24/10/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
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24/10/2024 18:30
Proferida decisão
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24/10/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
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03/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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02/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOURAO GONCALEZ
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02/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CASTELLANI MOURAO
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02/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP
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02/10/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
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02/10/2024 13:20
Prejudicado o incidente Tutela de Evidência de ANDREA MOURAO GONCALEZ
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01/10/2024 20:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/10/2024 20:29
Desarquivados os autos
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01/10/2024 20:28
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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04/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:54
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2024 12:06
Registrada a exclusão de dados de RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP no BNDT
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29/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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29/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOURAO GONCALEZ
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29/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CASTELLANI MOURAO
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29/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP
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29/08/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
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29/08/2024 09:10
Proferida decisão
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29/08/2024 05:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO CASTELLANI MOURAO em 28/08/2024
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA em 28/08/2024
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23/08/2024 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/08/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO VAZ HERINGER
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14/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MOURAO GONCALEZ
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14/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CASTELLANI MOURAO
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14/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP
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14/08/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
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14/08/2024 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/08/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2024 07:10
Desarquivados os autos
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10/07/2024 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2022 14:16
Arquivados os autos provisoriamente
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07/07/2022 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2022 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/03/2021 12:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/03/2021 11:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA em 09/03/2021
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19/12/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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19/12/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
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17/12/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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16/12/2020 00:11
Decorrido o prazo de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA em 15/12/2020
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19/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
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19/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
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06/11/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/10/2020 10:04
Encerrada a conclusão
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15/10/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA em 14/10/2020
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29/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
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24/09/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA em 21/09/2020
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21/08/2020 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2020
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21/08/2020 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
-
14/08/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/08/2020 08:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/04/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/04/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (peticao requerendo providencias)
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13/02/2020 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2020 12:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2020 12:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/01/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/01/2020 09:34
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/12/2019 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2019 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/12/2019 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA em 13/12/2019
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03/12/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 07:48
Juntada a petição de Manifestação (petição requerendo prosseguimento)
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26/11/2019 12:06
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/10/2019 10:06
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
11/09/2019 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução R$(2987,83)
-
11/09/2019 10:16
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
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09/09/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/09/2019 14:13
Encerrada a conclusão
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04/09/2019 15:53
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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31/08/2019 06:51
Decorrido o prazo de ANDREA MOURAO GONCALEZ em 15/08/2019
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11/08/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Despacho em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 11:57
Juntada a petição de Manifestação (pet req penhora)
-
05/08/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 13:58
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/08/2019 13:57
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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07/06/2019 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Habilitação de Advogado)
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03/05/2018 16:22
Baixado o incidente/recurso ( Antecipação de Tutela/ )
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13/10/2017 15:04
Arquivados os autos provisoriamente
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13/10/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2017 09:24
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/09/2017 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/09/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
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21/09/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 13:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/07/2017 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2017 08:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2017 08:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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11/07/2017 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 09:24
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/06/2017 08:20
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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02/06/2017 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2017 13:15
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/05/2017 11:25
Determinada a inclusão de dados de CARLOS RENATO VAZ HERINGER - CPF: *81.***.*93-49 no BNDT
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02/05/2017 11:25
Determinada a inclusão de dados de ANDREA MOURAO GONCALEZ - CPF: *14.***.*97-38 no BNDT
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02/05/2017 11:25
Determinada a inclusão de dados de ADRIANO CASTELLANI MOURAO - CPF: *08.***.*48-92 no BNDT
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02/05/2017 11:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/05/2017 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/03/2017 04:35
Publicado(a) o(a) Edital em 27/03/2017
-
25/03/2017 04:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2017 04:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2017
-
25/03/2017 04:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 12:23
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/02/2017 09:42
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-49 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/02/2017 16:21
Determinada a inclusão de dados de RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-49 no BNDT
-
13/02/2017 16:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/02/2017 15:02
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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13/02/2017 15:01
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
20/12/2016 00:15
Decorrido o prazo de BARBARA FERRARI VIEIRA DOURADO em 19/12/2016 23:59:59
-
20/12/2016 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP em 19/12/2016 23:59:59
-
20/12/2016 00:15
Decorrido o prazo de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA em 19/12/2016 23:59:59
-
13/12/2016 01:13
Publicado(a) o(a) Edital em 13/12/2016
-
13/12/2016 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2016 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2016
-
13/12/2016 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2016 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2016
-
13/12/2016 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2016 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 11:09
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/12/2016 11:08
Transitado em julgado em 24/11/2016
-
04/11/2016 00:40
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DAS COLUNAS LTDA. - EPP em 03/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO VAZ HERINGER em 03/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:40
Decorrido o prazo de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA em 03/11/2016 23:59:59
-
04/11/2016 00:40
Decorrido o prazo de ANDREA MOURAO GONCALEZ em 03/11/2016 23:59:59
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04/11/2016 00:36
Decorrido o prazo de ROBERTO FAGUNDES DOS SANTOS ROSA em 03/11/2016 23:59:59
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04/11/2016 00:36
Decorrido o prazo de MAUA INTERMEDIACOES E NEGOCIOS S/A em 03/11/2016 23:59:59
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04/11/2016 00:36
Decorrido o prazo de ADRIANO CASTELLANI MOURAO em 03/11/2016 23:59:59
-
27/10/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 27/10/2016
-
27/10/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2016
-
27/10/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2016 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1038.06
-
13/10/2016 17:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
-
13/10/2016 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SABINA PEREIRA DE CARVALHO DA SILVA
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08/09/2016 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/09/2016 16:54
Audiência una realizada (06/09/2016 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2016 03:26
Publicado(a) o(a) Edital em 24/08/2016
-
24/08/2016 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2016 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/07/2016 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2016 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/07/2016 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/07/2016 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 12:21
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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11/07/2016 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 10:54
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/07/2016 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 15:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 27/06/2016
-
25/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 27/06/2016
-
25/06/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2016 16:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2016 16:38
Audiência una designada (06/09/2016 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2016 16:22
Audiência una realizada (23/06/2016 13:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2016 00:42
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2016
-
10/05/2016 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2016 15:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/05/2016 15:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/05/2016 15:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2016 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 16:07
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/04/2016 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2016 10:48
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/03/2016 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/03/2016 12:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/03/2016 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 16:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/03/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2016
-
10/03/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2016 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/03/2016 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 17:38
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/03/2016 13:02
Audiência una designada (23/06/2016 13:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2016 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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