TRT1 - 0101090-72.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO PORTUGAL DA SILVA em 03/09/2025
-
04/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/07/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 696d0c3 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PORTUGAL DA SILVA -
18/07/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTUGAL DA SILVA
-
18/07/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/06/2025 09:34
Iniciada a execução
-
28/06/2025 17:52
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be77fff proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que apresente meios ao prosseguimento da execução em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PORTUGAL DA SILVA -
25/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTUGAL DA SILVA
-
25/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 24/06/2025
-
11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a59ee0 proferido nos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, determino, inicialmente, que seja intimada a reclamada para que se manifeste, em 5 dias, sobre as afirmações contidas na manifestação de ID 3913f84, ciente de que, decorrido o prazo in albis, serão consideradas verdadeiras as alegações da parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP -
10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
10/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/06/2025 16:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 16:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 14:35
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
12/05/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO PORTUGAL DA SILVA
-
12/05/2025 12:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/05/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/05/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/04/2025 10:41
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101090-72.2024.5.01.0223 : MARCELO PORTUGAL DA SILVA : PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): MARCELO PORTUGAL DA SILVA Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 12/05/2025 10:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 * Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e em ambientes separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. * É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Em razão de intercorrências que têm prejudicado o andamento das audiências telepresenciais, havendo interesse de produção de prova testemunhal, já na 1ª sessão, a parte deverá requerer a realização de modo presencial, exceto em se tratando de procedimento sumaríssimo. 10) A audiência poderá ser partida por decisão do Juízo em razão da composição da pauta, da complexidade da matéria ou do horário em que vier a ser iniciada. 11) A qualquer momento, as partes poderão requerer a antecipação da pauta para fins de conciliação. 12) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 13) Poderá a ré, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PORTUGAL DA SILVA -
27/02/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
27/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
27/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTUGAL DA SILVA
-
22/10/2024 12:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/05/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/10/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101090-72.2024.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PORTUGAL DA SILVA
-
10/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/10/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100271-26.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2024 12:11
Processo nº 0100271-26.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Oliveira Maia
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 16:54
Processo nº 0100271-26.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Nogueira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2022 17:19
Processo nº 0101191-60.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 18:31
Processo nº 0101359-87.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rinaldo Jose Cavalcanti da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2024 14:22