TRT1 - 0101325-98.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:49
Iniciada a execução
-
20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de RIO SUSHI & GRILL LTDA em 19/09/2025
-
15/09/2025 22:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/09/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09daf96 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de id 9fd671c , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 2.684,74, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, sendo a Reclamada para pagamento da dívida, preferencialmente no Banco do Brasil - Agência 2234, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (DOI), conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda, ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 48 horas para pagamento da condenação. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO -
10/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
-
10/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO
-
10/09/2025 10:00
Homologada a liquidação
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08/09/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/07/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RIO SUSHI & GRILL LTDA em 25/07/2025
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25/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO
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24/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/07/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
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16/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO
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16/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/07/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b3434 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o o autor, no prazo de 08 dias, a manifestar-se.
Valendo o silêncio como concordância com os cálculos do réu, ou, se necessário, apresente seus cálculos, juntando-os ao PJE formato PJC, para retificações/atualizações, se necessário pela contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO -
24/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO
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24/06/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO em 23/06/2025
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20/06/2025 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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16/06/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO
-
05/06/2025 10:02
Iniciada a liquidação
-
05/06/2025 10:02
Transitado em julgado em 05/06/2025
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04/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
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22/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO
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22/05/2025 11:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/05/2025 11:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO
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22/05/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO
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01/04/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/04/2025 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 22:56
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:23
Expedido(a) notificação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
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21/11/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA NUNES BELO
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21/11/2024 20:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 20:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 10:00 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 20:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 15:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/11/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101325-98.2024.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111100300071800000214917332?instancia=1 -
10/11/2024 20:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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