TRT1 - 0107010-17.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:17
Arquivados os autos definitivamente
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05/12/2024 14:17
Transitado em julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CRISPIM SANTOS LIMA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELINGTON ALVES DE ANDRADE em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA em 29/11/2024
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21/11/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107010-17.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS, ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS DESTINATÁRIO: WELINGTON ALVES DE ANDRADE Tomar ciência do v. acórdão ID da7fe27, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO.
LIMITAÇÃO.
Em que pese a possível flexibilização da regra contida no art. 833 do CPC, há de ser preservada a dignidade do devedor, com garantia de seu mínimo existencial.
Dessa forma, impõe-se o limite do percentual de 30%.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ANA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA e, no mérito, por maioria, CONCEDER A SEGURANÇA pleiteada na exordial, confirmando o deferimento parcial da liminar, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, que concedia integralmente a segurança, para limitar a penhora ao percentual de 10% requerido pela Impetrante.
O Excelentíssimo Desembargador EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH acompanhou o voto vencedor com ressalva de entendimento.
As Excelentíssimas Desembargadoras MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA e MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS ausentaram-se momentaneamente.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - WELINGTON ALVES DE ANDRADE -
11/11/2024 12:50
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS
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11/11/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) JOAO CRISPIM SANTOS LIMA
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11/11/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) WELINGTON ALVES DE ANDRADE
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11/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA
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04/11/2024 13:52
Concedida a segurança a ANA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*05-50
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 24/10/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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26/06/2024 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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28/05/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CRISPIM SANTOS LIMA em 27/05/2024
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de WELINGTON ALVES DE ANDRADE em 27/05/2024
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28/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS em 27/05/2024
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17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA em 16/05/2024
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27/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CRISPIM SANTOS LIMA
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26/04/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON ALVES DE ANDRADE
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26/04/2024 15:38
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS
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26/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA
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26/04/2024 14:53
Concedida a Medida Liminar a ANA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA
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25/04/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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24/04/2024 15:27
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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24/04/2024 13:37
Declarada a incompetência
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22/04/2024 23:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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22/04/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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