TRT1 - 0107222-38.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA SANTOS em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS em 11/09/2025
-
29/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/09/2025
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29/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107222-38.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: WAGNER COSTA SANTOS Tomar ciência da r. decisão ID 896ecd0, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 3a5974a, interposto pelo impetrante em 28/07/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID cc17167 ocorreu em 16/07/2025 (quarta-feira).O impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID b9b48a8.O terceiro interessado foi intimado, como se verifica no ID 78c78a8, porém não se manifestou, conforme certificado no ID 7075333 .O impetrante foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$ 20,00, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, como se verifica no v. acórdão ID cc17167. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Publique-se para que o terceiro interessado, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER COSTA SANTOS -
28/08/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) WAGNER COSTA SANTOS
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28/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
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26/08/2025 19:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS sem efeito suspensivo
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22/08/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA SANTOS em 28/07/2025
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28/07/2025 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107222-38.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: WAGNER COSTA SANTOS Tomar ciência do v. acórdão ID cc17167, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo Interno.
Mandado de segurança.
Suspensão de CNH e passaporte.
Comprovação da necessidade especial para sua utilização.
Ausência.
Não cabimento do mandamus.
Agravo prejudicado e liminar revogada.
Não comprovada desde logo a necessidade especial para a utilização de CNH e passaporte, é incabível a impetração, restando prejudicado o julgamento do agravo e revogando-se a liminar antes deferida em parte.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, por maioria, extinguir o mandado de segurança por incabível, ficando prejudicado o agravo e revogando-se a liminar antes deferida em parte, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$20,00 (vinte reais) pelo impetrante, calculadas sobre o valor de R$1.000,00 (hum mil reais), dado à causa na inicial, ficando dispensado de seu recolhimento em razão do benefício da gratuidade de Justiça que lhe foi deferido no ID. 741e0fc.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND e ANELITA ASSED PEDROSO, que concediam a segurança.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER COSTA SANTOS -
14/07/2025 11:34
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) WAGNER COSTA SANTOS
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14/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
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10/07/2025 10:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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10/07/2025 10:56
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/07/2025 10:56
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS - CPF: *39.***.*10-72
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2025 16:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 EHRVA - V ()
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24/03/2025 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA SANTOS em 19/03/2025
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS em 12/03/2025
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107222-38.2024.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH IMPETRANTE: LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:6824ebc: "...
C O N C L U S Ã O PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração do impetrante e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS -
20/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COSTA SANTOS
-
20/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
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20/02/2025 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
-
18/02/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA SANTOS em 17/02/2025
-
24/01/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COSTA SANTOS
-
24/01/2025 13:08
Proferida decisão
-
22/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
22/01/2025 10:20
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
-
16/12/2024 12:29
Proferida decisão
-
13/12/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
13/12/2024 11:38
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
20/08/2024 10:17
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA SANTOS em 23/07/2024
-
11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER COSTA SANTOS em 10/07/2024
-
27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107222-38.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHIMPETRANTE: LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHASAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S):LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHASFica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:ad93150: "Trata-se de agravo interno, antigamente denominado agravo regimental (CPC, art. 1.021).
A redação do art. 237, do Regimento Interno desta Corte deve ser interpretada em consonância com as demais disposições do art. 1021, já referido, do CPC, e da Lei n. 12.016/2009, para preservação do contraditório e do devido processo legal.
Reservo-me decidir sobre eventual juízo de retratação após ouvir, na ordem estabelecida nos próximos parágrafos desta decisão, o MPT (CPC, art. 179, I, e Lei n. 12.106/2009, art. 12), a autoridade coatora e o terceiro agravado, este na forma dos arts. 300, §2º., e 1.021, §2º.,também do CPC, observando este último agravado que o prazo para contrarrazoar, por paridade de tratamento, em relação ao art. 236 do Regimento Interno desta Corte e também à regra geral do processo do trabalho, é de oito dias.
Fica ciente a parte agravante que, não exercido o juízo de retratação, serão os autos conclusos para elaboração do voto de rejeição do agravo e então encaminhado o feito para inclusão na pauta da SEDI-II, observados os critérios da Presidência dessa Seção.
As informações à autoridade coatora já foram solicitadas com o ofício de ID. 5a19e0b.
Vindo a resposta, deverá ela desde logo ser juntada aos autos.
Intime-se o terceiro agravado, na forma acima.
Transcorrido o prazo do agravado, ao MPT.
No retorno, voltem conclusos.
Intime-se desde logo a parte agravante para ciência do presente despacho." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.WASISLEWSKA RAMOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COSTA SANTOS
-
26/06/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
-
26/06/2024 11:55
Proferida decisão
-
26/06/2024 10:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/06/2024 17:40
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
12/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 13:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER COSTA SANTOS
-
11/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
-
11/06/2024 12:57
Concedida em parte a medida liminar a LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
-
07/06/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
06/06/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
-
22/05/2024 13:18
Proferida decisão
-
21/05/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/05/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS
-
08/05/2024 12:54
Proferida decisão
-
07/05/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
07/05/2024 12:00
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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07/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/05/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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