TRT1 - 0100697-17.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:01
Transitado em julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,32
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04/06/2025 14:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VIACAO ANDORINHA LTDA
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04/06/2025 14:51
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de VIACAO ANDORINHA LTDA
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04/06/2025 14:51
Audiência una realizada (03/06/2025 10:51 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 01:00
Expedido(a) alvará a(o) GELSON PAULINO
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 03/02/2025
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22/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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22/01/2025 12:41
Audiência una designada (03/06/2025 10:51 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 11:28
Audiência una realizada (22/01/2025 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de GELSON PAULINO em 05/09/2024
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06/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 05/09/2024
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GELSON PAULINO
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20/08/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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20/08/2024 08:11
Audiência una designada (22/01/2025 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 08:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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19/08/2024 14:07
Convertido o julgamento em diligência
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09/08/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/08/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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02/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/08/2024 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) GELSON PAULINO
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27/06/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817c22f proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Consignante para comprovar, em 5 dias, o pagamento do valor declarado, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2.
Atendida a determinação no prazo assinado, intime-se o consignatário, por mandado, para manifestar-se quanto à aceitação do valor consignado, no importe de R$565,98, podendo fazer a declaração através do próprio oficial de justiça que deverá certificar nos autos ou apresentar contestação na forma do art. 544, incisos I, II, III e IV do CPC c/c art. 769 da CLT, sob pena de confissão.
Prazo de 15 dias. 3.
Na concordância ou decorrido o prazo em branco, conclusos para extinção. 4.
Anexada a contestação, o consignante deverá ser manifestar acerca da defesa, documentos e da eventual proposta de acordo no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, do CPC) apresentando concordância ou contraproposta. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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21/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/06/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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