TST - 0083700-37.2007.5.01.0045
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d273f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando que satisfeita a obrigação, liberem-se aos réus seus respectivos saldos.
Antes, porém, intimem-se os réus para que, em 5 dias, indiquem seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Após, verificada a inexistência de saldo, arquive-se definitivamente, observando-se que se trata de processo migrado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0083700-37.2007.5.01.0045 : JORGE RONA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial, por 08 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 599bbae proferido nos autos.
Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a liquidação se deu por perícia.
Diante disso, intime-se a parte executada para a comprovação do depósito dos honorários suplementares (R$1.200,00), em 05 dias, sob pena de execução.
Com a comprovação do depósito, intime-se o perito para apresentar o laudo complementar, em 10 dias.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestações em 08 dias preclusivos, nos exatos moldes do art. 879 da CLT, valendo o silêncio como concordância.
Por fim, com o decurso do prazo das partes, sigam os autos aos secretários calculistas previamente à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4579ad2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Vem o exequente Jorge Rona insistindo que a executada não cumpriu a obrigação de fazer consistente em incluir as diferenças deferidas neste processo em folha agora sob o fundamento que a implementação comprovada em ID 820da3e seria relativa a outro processo.
Da leitura dos volumes físicos dos presentes autos, verifico que ao tomar ciência da sentença de embargos à execução que confirmou os cálculos anteriormente homologados, a executada comprovou à fl. 1030 (ID 58e0a43 - Pág. 4) a implementação das diferenças do exequente no mês de maio-2017 em valor compatível com os valores apurados pelo perito, o que foi reiterado na peça de ID 820da3e.
Assim, neste aspecto, não assiste razão ao exequente, razão pela qual dou por cumprida a obrigação de fazer.
Entretanto, verifico na planilha homologada de fl. 790 do volume físico ou ID 2ffb4d6 - Pág. 18 que o perito apurou as diferenças somente até dezembro-2014, faltando a apuração do período compreendido entre janeiro-2015 até abril-2017, data da implementação em folha.
Assim, deverá ser intimada a executada apresentar a planilha com as diferenças devidamente atualizada, nos mesmos moldes planilha anteriormente homologada (fl. 790 do volume físico ou ID 2ffb4d6 - Pág. 18), em 08 dias, sob pena de intimação do perito para tanto, ciente que, neste caso, deverá comprovar o depósito dos honorários suplementares no valor de R$1.200,00 nos 05 dias subsequentes, sob pena de execução, do que já fica ciente.
Vindo os cálculos, intime-se o exequente para manifestar-se, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR, sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Após, sigam os autos aos secretários calculistas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/07/2024 06:23
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/04/2024 09:39
Baixa Definitiva
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12/04/2024 09:39
Transitado em Julgado em 12.04.2024
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15/03/2024 07:00
Publicado acórdão em 15.03.2024.
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13/03/2024 09:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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14/02/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.02.2024.
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05/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/12/2022 18:06
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/06/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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10/06/2022 20:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2022 15:15
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/05/2022 10:12
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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20/05/2022 07:00
Publicado despacho em 20.05.2022.
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19/05/2022 19:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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17/05/2022 06:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/01/2022 17:50
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/08/2021 15:42
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/06/2021 10:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 10:02
Distribuído por sorteio
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21/05/2021 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/04/2021 07:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/04/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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